Muitos empreendedores que atuam como pessoa física ou profissionais liberais têm dúvidas sobre como informar os dados do carnê-leão na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
No início do ano passado, a Receita Federal do Brasil mudou a forma de preenchimento do carnê-leão, que passou a ser feita de forma totalmente on-line, no site da instituição. Dessa forma, o processo foi facilitado e simplificado e agora o contribuinte pode transferir esses dados para a declaração de imposto de renda.
O ex-auditor fiscal Valter Koppe, conhecido como Doutor Imposto de Renda”, destaca que essa migração é uma tendência da Receita Federal, que começou com o carnê-leão. “A importação está no e-CAC, em ‘Meu Imposto de Renda’ e, como já estamos no segundo ano dessa funcionalidade, basta escolher o demonstrativo de 2021”, explica o especialista, ao reforçar ainda que em breve outros demonstrativos seguirão o mesmo formato, incluindo a renda variável.
Quem é obrigado ao carnê-leão
O Carnê-Leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de imposto sobre a renda de pessoas físicas. Via de regra, o documento é preenchido por profissionais que não possuem carteira assinada e, por isso, não contribuem por meio do imposto de renda retido na fonte, e que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.
Esse formato de recolhimento obedece à tabela de tributação progressiva de IR, na qual as alíquotas progridem na medida em que o rendimento da pessoa aumenta.
O carnê-leão pode ser considerado uma espécie de livro-caixa da pessoa física, onde são registradas as movimentações financeiras que ocorrem no dia a dia da atividade profissional.
IRPF 2022
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa deste ano pode ser enviada até 29 de abril e é obrigatória ao contribuinte com rendimento anual em 2021 superior a R$ 28.559,70, dentre outras previsões legais.
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
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O programa IRPF2022 trava quando inicia a importação do carnê Leão 2021. Como resolver ? Obrigado
Olá Carlos!
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