IRPJ – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a apuração da base de cálculo no lucro presumido para as prestadoras de serviços de desenvolvimento de programas de computador
07/02 – Editorial IOB / Tânia Gurgel / Blog Mauro Negruni
Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática podem utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta, para fins da determinação do lucro presumido, desde que obedecidos os demais requisitos constantes na legislação.
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