IRRF: Receita cobra imposto sobre Royalties
10/10 – Contabilidade na TV
Remessa ao exterior a título de pagamento de Licença de comercialização ou Distribuição de Software se enquadra no conceito de royalties?
De acordo com a
Solução de Consulta nº 99.124/2017 da Receita Federal, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), via de regra, à alíquota de 15% (quinze por cento).
Porém, se o beneficiário for residente ou domiciliado em país com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 1996, a alíquota do imposto sobre os royalties devidos pela licença de comercialização será de 25% (vinte e cinco por cento).
Assim, a remessa ao exterior a título de pagamento de Licença de comercialização ou Distribuição de Software está sujeita ao pagamento de IRRF.
Dispositivos Legais:
Lei nº 9.430, de 1996, art. 24;
Lei nº 9.609, de 1998, arts. 1º e 2º;
Lei nº 9.610, de 1998, art. 7º, inciso XII;
Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º;
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 710.
Consulte
aqui integra da Solução de Consulta nº 99.124/2017.
Por Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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