JT aplica prescrição bienal a pedido de recolhimento previdenciário e do FGTS
20/05 – TRT/MG / Portal Contábeis
O prazo prescricional de dois anos contados a partir da extinção do contrato, previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal para as causas trabalhistas, abrange também as ações ajuizadas pelo trabalhador contra o seu empregador referentes a recolhimento previdenciário e do FGTS. Adotando esse entendimento, expresso no voto da juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, a 1ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamante e manteve a prescrição total declarada pelo Juízo de 1º Grau.
No caso, uma ex-empregada do Consulado Geral do Brasil em Boston ajuizou, perante a Justiça Federal, ação trabalhista contra a União Federal. Ela informou que manteve com a ré dois contratos de trabalho, entre 1995 e 1999, o último deles na função de auxiliar administrativo. Alegou que a União somente passou a recolher mensalmente o INSS de sua parte a partir de setembro de 1997 e que não foi efetivado qualquer depósito de FGTS em seu nome.
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
0 comentários