Junta comercial de MS pagará indenização por abertura indevida de firma
09/10 – TJMS / Âmbito Jurídico
Sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande condenou a Junta Comercial de MS ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais, ao autor da ação (A.B.de O.) que teve uma firma aberta com seus documentos furtados. Para o juiz titular da Vara, Nélio Stábile, a junta não analisou com cautela a assinatura e a foto nos documentos apresentados pelos estelionatários.
O autor sustentou que estelionatários, portando seus documentos pessoais, abriram uma firma individual registrada pela empresa estatal, possibilitando ainda a abertura de conta corrente, com emissão de cheque. Alega falha da ré ao deixar de verificar a assinatura e a foto nos documentos.
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