Justiça Federal autoriza desaposentação
09/05 – Gazeta Online
Decisão acolhe pedido de operador de máquinas que se aposentou em 1997 e recebia R$ 2.333,35; agora, com a troca do benefício, passará a receber quase o dobro
Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em apenas 45 dias. A Justiça Federal, em São Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de São José dos Campos, no Vale do Paraíba (SP), o direito de receber uma nova aposentadoria neste novo prazo, pois levou em conta um mecanismo jurídico chamado ‘tutela de evidência’.
Antonio Celso Gonçalves, autor da ação, era operador de máquinas de uma cervejaria. Ele reside no município de Jacareí.
Ingressou com a ação em 19 de abril de 2016. A decisão judicial saiu no dia 3 de maio.
Gonçalves se aposentou em 1.º de março de 1997, quando tinha 43 anos de idade. Contava 30 anos, três meses e 15 dias de tempo de contribuição. O valor da aposentadoria era de R$ 2.333,35.
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