Justiça Federal suspende cobrança de PIS/Cofins e favorece empresas da ZFM
12/08 – D24am
A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar determinando a imediata suspensão da cobrança da contribuição relativa ao Programa de Integração Social e da Contribuição Financeira para a Seguridade Social (PIS/Cofins) na importação de bens de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês) quando destinadas para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A decisão, que cabe recurso, atende a ação impetrada pela TSF Comercio Atacadista de Eletroeletrônicos Ltda., e proibiu, ainda, a Receita Federal de praticar atos prejudiciais às atividades dessa empresa, inclusive proibindo a imposição de quaisquer penalidades ou obstrução à importadora em decorrência do processo.
“É uma decisão importante porque confirma a excepcionalidade da Zona Franca de Manaus e outras empresas podem requerer esse benefício“, explica Eduardo Bonates, da banca Almeida & Barretto, responsável pela ação.
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