
AFASTAMENTO x BENEFÍCIO DEFERIDO x INCIDÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Seguindo a Jurisprudência consolidada do STJ, foram publicados o Parecer SEI nº 16120/2020/ME e a NOTA PGFN/CRJ nº 115/2017, orientando que sobre os primeiros quinze dias de afastamento que antecedem o benefício previdenciário NÃO há incidência de contribuições previdenciárias, tanto na parte de SEGURADOS como também na PATRONAL.
⚠️ Mas atenção, a NÃO incidência de contribuições está condicionada à concessão do Benefício Previdenciário.
💡 A nossa DICA ATUA.DP de hoje é que você faça algumas análises ao receber um atestado e lançá-lo no sistema:
1️⃣ Haverá requerimento de benefício❓
2️⃣ Trata-se de empregado aposentado❓
3️⃣ O empregado cumpriu com a carência para recebimento de benefício❓
4️⃣ O número de dias do atestado é uma quantidade significativa❓
5️⃣ Existe algum histórico de concessão ou negativa em casos similares❓
Feita essa análise optar por tributar ou não os 15 primeiros dias de acordo com a maior propensão a ser ou não concedido o benefício.
📌 Lembrando que em caso de os 15 primeiros dias terem sido considerados com incidência e o benefício for deferido, deve haver retificação da folha e dos tributos, e da mesma forma se ocorrer o contrário, terem sido considerados sem incidência e o benefício não for deferido, também é necessário retificar.
Quer saber mais?
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Esperamos vocês!
Equipe ATUA.DP
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