Lei de Repatriação – Arrecadação ou Evasão de divisas?

27/04 – Tainã Baião para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*

 

A lei de repatriação de bens no exterior, a lei 13.254 tem como objetivo a regularização de bens e recursos no exterior que não foram declarados no Brasil. Para trazer o dinheiro de volta a pátria foi estipulado uma multa de 15% sobre o valor trazido e mais 15% para o Imposto de Renda, anteriormente esta multa chegava a 225%.
O governo diz, que a lei é muito positiva no sentido de que ela permite a regularização dos bens que não foram declarados ao fisco e possuem origem lícita, afastando o contribuinte do risco de responder por crimes de evasão de divisa, contra a ordem tributária e por consequência, a arrecadação do Governo.
Outros Benefícios
O RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), sistema criado pela lei de repatriação, tem outros benefícios para aumentar a adesão ao programa.
Um deles é a forma de declaração dos bens. Segundo a lei, podem entrar no programa pessoas com “recursos, bens ou direitos de origem lícita (sic), não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais”.
Permite também, que seja regularizado dinheiro depositado em “trusts” e outras “sociedades despersonalizadas”, artifícios utilizados para tentar apagar o rastro do dinheiro ilegal no exterior.
Outro bônus da nova lei, é uma espécie de abatimento monetário do imposto e da multa cobrados. Como a lei considera a taxa de câmbio de 31/12/2014 para o cálculo do valor dos recursos em reais, e o dólar estava em R$ 2,66 nesta época. No cálculo, a alíquota que será paga sobre o valor depositado no exterior para tornar tudo legal cai de 30% estipulados em lei, para cerca de 20%. Valor inferior caso os bens estivessem sidos mantidos legalmente no Brasil.
Dever do contribuinte
Porém, cabe ao contribuinte, informar ao Fisco não só os valores em contas bancárias, bens imóveis e outros diretos. Ainda, exige que o contribuinte faça uma auto declaração de origem lícita desses valores preenchendo uma declaração para a Receita Federal com os valores reais do patrimônio, evitando o risco penal. Só após essa declaração, que será permitida a regularização de bens e recursos advindos do exterior.
Há quem não concorde com toda a positividade da lei e diga que é apenas um indulto para evasão de divisas, sonegação e lavagem de dinheiro. Para entender o porquê, segue listagem dos crimes que foram perdoados com a intenção de tornar o projeto viável e oferecer segurança jurídica para atrair mais interessados.

 

*Tainã Baião – Curso superior completo  em Ciências Contábeis pela Faculdade São Salvador. Cursos de Especialização na área de Pessoal (Legislação Trabalhista e Previdenciária), na área financeira (Análise, Planejamento e Controles Financeiros), além de Contabilidade Internacional e Tributária

 

- 28 de abril de 2016

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Tainã Baião

Tainã Baião

Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.

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