Lei desobriga salão de beleza de contratar profissional pela CLT
26/01 – Agência Senado
A
Lei 13.352/2016 que entra em vigor nesta quinta-feira (26) permite que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores sejam empreendedores individuais. Assim, eles podem firmar contratos de parceria com salões de beleza, sem a caracterização de relação de emprego ou assinatura da carteira de trabalho. A meta da Lei do Salão Parceiro, como ficou conhecida, é regularizar uma prática informal que já acontece com frequência no setor de beleza. A lei teve origem no
PLC 133/2015, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP). A reportagem é de Marcela Diniz, da
Rádio Senado.
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