Lucro acumulado por empresa em ano anterior não interfere em lançamento de IR
08/04 – Revista Consultor Jurídico / Blog Mauro Negruni
A prova da existência de lucros acumulados por empresa em exercícios anteriores não interfere na procedência do lançamento do Imposto de Renda. O entendimento foi aplicado pela 3ª Câmara da 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, ao negar recurso de contribuinte que pretendia afastar cobrança do tributo. No caso, a cobrança incidiu sobre os rendimentos declarados como isentos a título de lucros distribuídos à sócio de pessoa jurídica nos anos 2006 e 2007.
De acordo com o processo, iniciado na 4ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Salvador, a empresa da qual o autor do recurso é sócio, optante pelo lucro presumido, apresentou à fiscalização documentos contábeis e declaração retificadora informando a inexistência de lucro e saldo de lucro a distribuir nos anos de 2006 e 2007.
A Receita aplicou multa de 150% sobre o imposto lançado. O Fisco levou em conta a intenção de fraude revelada pelo contribuinte ao apresentar documentos contábeis adulterados, diferentes dos que foram lançados pela empresa, com a finalidade de ocultar a ocorrência do fato gerador do tributo.
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