Lucro Presumido – Empreitada Total – Base de Cálculo
20/01 – Blog Guia Tributário
A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação da base de cálculo do IRPJ.
No entanto, de acordo com o referido entendimento administrativo, a receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, está sujeita à aplicação do percentual de 8% (oito por cento) para determinação da base de cálculo do IRPJ. Neste caso, a base de cálculo da CSLL será de 12%.para empresas da área de comércio é de 54%, de serviços é de 35% e da indústria é de 40%.
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