Lucro presumido não quitará débitos de produtores de leite com a Receita Federal
21/01 – Estadão Conteúdo / Revista Globo Rural
A presidente Dilma Rousseff vetou o artigo da Lei nº 13.097 que autorizava os produtores de leite a utilizar o saldo de créditos presumidos, entre outros benefícios, para pagar tributos vencidos na Receita Federal. O veto foi publicado na terça-feira, (20/1), junto com a sanção da lei que proibiu o uso dos créditos resultantes da relação entre custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização do leite.
A destinação dos créditos para abatimento de dívidas havia sido incluída durante a tramitação da Medida Provisória nº 656, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro. A MP foi convertida na Lei nº 13.097, enviada ao Palácio do Planalto com cerca de 30 “jabutis”, como são chamados os temas incluídos pelo Congresso nas medidas provisórias e que não se referem necessariamente à proposta da MP.
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