Lucro Presumido: quais empresas podem se beneficiar deste regime tributário

O regime tributário do Lucro Presumido, como o próprio nome indica, ocorre por meio de uma presunção do lucro, não tendo de ser comprovado para o fisco. Isso porque a Receita Federal presume um percentual do faturamento como sendo o lucro.

Trata-se de um regime de tributação simplificada para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Certamente, oferece vantagens e desvantagens, que devem ser avaliadas antes da empresa fazer a sua opção.

Entenda com esse artigo quais as empresas podem se beneficiar deste regime tributário, bem como a sua forma de cálculo e os benefícios que podem ser obtidos pelas empresas.

O que é e para que serve o regime do Lucro Presumido

Conforme o Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), o Lucro Presumido é adequado para as empresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 78 milhões ao ano. Sendo um regime simplificado por não precisar comprovar o lucro obtido com as atividades.

É importante destacar que a empresa faz a opção pelo regime tributário em sua constituição. Se acaso quiser alterar, só pode ser realizado no início do ano fiscal. Além disso, qualquer empresa que não esteja obrigada ao Lucro Real, pode aderir ao Presumido.

De acordo com o RIR/2018, a base de cálculo do imposto sobre a renda e do adicional será obtida usando o percentual de 8% sobre a receita bruta do trimestre. Sendo permitidas as deduções por devoluções e vendas canceladas, além de descontos concedidos.

Para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a alíquota é de 15% para lucro até R$ 20.000,00 mensais e de 10% para o valor que ultrapassar esse limite. Sendo que a CSLL será considerada com a alíquota de 9% sobre a base de cálculo.

Contribuições e impostos incidentes no regime de Lucro Presumido

Para o regime do Lucro Presumido, a base de cálculo é o percentual estipulado para cada atividade. Desse modo, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) serão pagos sobre a presunção de cada atividade.

As alíquotas de presunção, definidas pela Receita Federal, sofrem uma variação dependendo do tipo de atividade da empresa. Veja a seguir as atividades exercidas e seus respectivos percentuais de faturamento:

Atividades Percentual
Indústria e Comércio em geral08%
Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural1,6%
Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, organizadas em sociedade empresária e atendendo normas da Anvisa08%
Prestação de serviço de transporte, exceto de cargas16%
Prestação de serviços em geral32%
Intermediação de negócios32%
Administração, locação ou cessão de bens, imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza32%
Prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público32%

Fonte: Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), artigo 592.

Em se tratando da alíquota da CSLL é de 12% para toda empresa que não esteja enquadrada na alíquota presumida de 32%.

Por exemplo, no caso dos serviços em geral a presunção é de 32% tanto para o IRPJ quanto para o CSLL. Já para o comércio e indústria o percentual é de 8% do faturamento para o IRPJ e de 12% para a CSLL.

Em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), as alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente. Além disso, não existe a opção de realizar o abatimento de despesas e custos.

Algumas obrigações acessórias para optantes do Lucro Presumido

Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, mesmo tendo um regime mais simplificado, algumas obrigações acessórias devem ser cumpridas, que são:

DES – Declaração Eletrônica de Serviços: serve para informar a quantidade de serviços prestados mensalmente ao fisco;

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: competência da União informando sobre os impostos federais;

EFD Contribuições:  obrigação federal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para os setores de comércio, indústrias e serviços;

SPED Fiscal – Sistema Público de Escrituração Digital: sistema para simplificar os processos e enviar as apurações de IPI e ICMS para o governo federal;

GIA Estadual – Guia de Informação e Apuração do ICMS: no âmbito estadual para informar sobre as operações no regime de substituição tributária do ICMS;

GIA Substituição Tributária – Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST: no âmbito estadual para informar das apurações individuais dos contribuintes de ICMS-ST.

Vantagens do regime tributário do Lucro Presumido

Saiba que uma das vantagens do Lucro Presumido é não precisar de informações muito detalhadas, liberando a empresa da necessidade de controles rígidos internamente. Isso porque a empresa não precisa comprovar para o fisco o lucro obtido no período.

Sem dúvida, é a melhor opção para as empresas que possuem uma margem de lucro superior à presunção. Isso porque representa uma economia financeira para as empresas optantes por esse regime devido ao cálculo ser pré-determinado.

Além disso, conta com alíquotas menores para PIS e COFINS do que as alíquotas do Lucro Real.

Desvantagens do regime tributário do Lucro Presumido

Para avaliar se o Lucro Presumido é a melhor opção para a empresa, é importante conhecer os impactos negativos que esse regime gera para o negócio. Talvez a maior desvantagem esteja para as empresas que o lucro efetivo é maior que o Lucro Presumido.

Visto que significa que a empresa acaba pagando mais tributos do que seria necessário. Isso sem falar que mesmo tendo prejuízo, a empresa fica obrigada a pagar o IRPJ e a CSLL do período apurado.

Além de não ser permitido realizar a dedução de despesas operacionais da base de cálculo dos impostos IRPJ e CSLL. E nem aproveitar os créditos tributários para abater nos devidos pagamentos de PIS e COFINS.

Por ser um regime com uma alíquota presumida, ocorre uma maior fiscalização por parte dos órgãos responsáveis, visando evitar a sonegação de impostos e a informalidade.

Portanto, após a leitura desse artigo é possível compreender com mais detalhes o que é o regime tributário do Lucro Presumido, bem como a necessidade de ferramentas financeiras assertivas para garantir a exatidão das informações do negócio.

- 10 de junho de 2022
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