LUCRO PRESUMIDO: Receita Federal traz esclarecimentos sobre a apuração da base de cálculo do imposto e da contribuição
20/01 – IR-LegisWeb | Rádio Contábil
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe os esclarecimentos a seguir em relação à base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL):
a) Solução de Consulta Cosit nº 55/2013: esclarece que a receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada como base no lucro presumido decorrente da:
a.1) prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32% para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL;
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