Mais burocracia para as empresas do Simples Nacional
02/08 – Silvia Pimentel / Diário do Comércio
Empresas paulistas enquadradas no regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), devem ficar atentas ao preenchimento e prazo de entrega de uma declaração que promete dar trabalho aos contadores.
Trata-se da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). A obrigação acessória não é nova. Mas houve mudanças na forma de envio ao fisco, no prazo e na quantidade de dados a serem informados em agosto.
A declaração deve ser enviada no próximo dia 20 de agosto, excepcionalmente com dados referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016. O acúmulo de meses ocorre por conta de duas prorrogações no prazo de entrega, previsto para ser mensal desde janeiro deste ano.
A partir de agosto, a entrega será mensal, sempre no dia 20 de cada mês. Até o ano passado, a prestação de contas ao fisco era anual, no mês de outubro, e os contribuintes forneciam as informações exigidas diretamente do site da Secretaria da Fazenda.
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