Medida para ampliar crédito terá alcance limitado, dizem tributaristas
13/10 – Wellton Máximo / Agência Brasil
Um dos pontos da Medida Provisória 656, publicada na última quarta-feira (8), a atualização dos valores de perdas das instituições financeiras para a devolução de tributos terá efeito limitado para estimular o crédito, avaliam tributaristas. Segundo eles, o fato de a medida só valer para novos casos de inadimplência reduziu o alcance do incentivo.
O ressarcimento de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um direito de empresas que, após a venda de um produto, recolheram os tributos, mas não receberam o dinheiro do comprador. “A própria legislação reconhece que, se um credor pagou os impostos de uma venda, mas não recebeu totalmente o pagamento [do cliente], pode pedir os tributos de volta no ano seguinte”, explica o advogado tributarista Erik Bezerra.
A recuperação dos tributos, no entanto, não é simples. Na maioria dos casos, a empresa tem de esperar o atraso no pagamento passar de um ano para pedir a devolução. Mesmo assim, para créditos de maior valor, a empresa precisa provar para a Receita Federal que entrou na Justiça para cobrar a dívida. Quando se trata de operações de crédito com garantia de bens físicos, como financiamento de veículos, o prazo de espera aumenta para dois anos.
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