Os bens e mercadorias sujeitos ao regime do ICMS ST em Santa Catarina estão dispostos no Anexo 1-A do RICMS.
A relação de mercadorias é muito variada, temos vários segmentos como cervejas, chopes, refrigerantes, e outras bebidas, cigarros e outros derivados do fumo, cimentos, enfim, são mais de 20 segmentos diferentes.
Quem trabalha com itens com ST precisa ficar atento a diversas informações, como os percentuais de MVA. Temos:
– % MVA original nas operações internas,
– % MVA ajustada em operações com alíquotas interestaduais a 12%,
– %MVA ajustada nas operações internas com diferimento parcial (TTD) alíquota 10%,
– %MVA ajustada nas operações interestaduais a 4%,
– % MVA distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista,
– %MVA industrial, importador, arrematante ou engarrafador de água mineral.
Os CEST também precisam ser analisados, bem como a NCM do item e a sua descrição, se o item se encaixa nessas três informações é porque ele está sujeito a ST.
A base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, segundo o art. 19 do anexo 3 do RICMS/SC, ressalvado o disposto no capítulo VI, será para as operações subsequentes:
– O preço final ao consumidor, único, ou máximo, fixado por órgão público competente,
– O preço final ao consumidor sugerido pelo fabricante ou importador,
– O preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, a mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas na seção II do capítulo V,
– Na falta dos critérios definidos anteriormente, o somatório das seguintes parcelas
- Preço praticado pelo remetente
- Montante dos valores de seguro, frete, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros
- Margem de valor agregado (MVA), inclusive o lucro relativo as operações ou prestações ou prestações subsequentes, estabelecidas no anexo 1-A do RICMS capítulo VI.
A cobrança do ICMS ST já foi retirada de alguns tipos de produtos como ferramentas, materiais de construção e congêneres, lâmpadas, reatores, starters, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais elétricos, tintas e vernizes e similares, artigos de papelaria e eletrônicos, aparelhos celulares e cartões inteligentes, vinhos de uvas frescas, incluindo vinhos enriquecidos com álcool, mostos de uvas, espumantes, água mineral, rações tipo “pet” para animais domésticos, autopeças. O estado avalia que, a retirada de diversos segmentos da ST, refletem positivamente na economia.
A exclusão do ICMS ST também foi feita para bebidas quentes, medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. Os itens em questão foram excluídos do regime de substituição tributária pelo Decreto n° 982/2020. Além das operações internas a exclusão se dá também nas operações interestaduais com destino a Santa Catarina.
A retirada, por exemplo, dos materiais de construção no ICMS ST de Santa Catarina, foi uma boa notícia para o setor. Os efeitos das alterações se deram tanto nas operações internas como nas interestaduais que tem como destino o Estado. A retirada do ICMS ST reduz a burocracia e anima esses segmentos, pois, o ICMS ST é um complexo regime dentro do ICMS. O estado de Santa Catarina ao retirar a cobrança do ICMS ST dos materiais de construção está desonerando a cadeia produtiva. Outro detalhe importante é que não só os produtos farmacêuticos para uso humano foram retirados da ST, como também os de uso veterinário.
A ideia do governo de Santa Catarina é criar uma política industrial mais simples e com a legislação mais padronizada.
Através da diminuição do custo tributário, as empresas podem melhorar os mecanismos de fiscalização para o setor público. A ideia de retirar itens da ST é não tirar o capital de giro das indústrias em razão da antecipação do recolhimento deste ICMS. Afinal, a cobrança do imposto se dá antes mesmo da ocorrência da venda no varejo.
A cobrança da Substituição Tributária, ocorre geralmente no início da cadeia produtiva, onde se faz o recolhimento do imposto sobre um preço final presumido. A exclusão de itens do ICMS ST também tem sido vista em outros Estados. A retirada de itens do regime da substituição tributária implica em alteração nas regras tributárias das empresas. Por isso é sempre importante ficar atento ao rol de mercadorias que estão dentro e fora do regime de substituição tributária.
Para os produtos que ainda estão dentro da ST, o contribuinte substituto deverá continuar fazendo o cálculo de recolhimento da ST. Na página do CAF do estado existem diversas orientações que ajudam a entender melhor o cálculo do ICMS ST para quem precisa fazê-lo.
É sempre importante conferir Decretos e outras publicações do estado sobre mudanças no ICMS ST, no caso de Santa Catarina sempre acompanhe publicações do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N° 28/2020.



























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