Ministro alerta para enfraquecimento da advocacia pública em julgamento no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques defendeu, na sessão plenária de quinta-feira (8/5), a manutenção da exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública. A discussão faz parte do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609517, de repercussão geral reconhecida (Tema 936), em que a OAB Nacional contesta decisão que dispensou a inscrição de um advogado da União em Rondônia.

Em seu voto, Nunes Marques destacou que a ausência de vínculo com a Ordem poderá enfraquecer a representação institucional dos advogados públicos. Para o ministro, essa ruptura pode afetar também a participação da advocacia pública nas listas para composição dos tribunais. “Vamos imaginar, doravante agora, as listas de composição dos tribunais, Tribunal de Justiça, TRF, STJ… a advocacia pública pode participar. Quem vai fazer a lista? O órgão público? Não. A Ordem dos Advogados do Brasil.”

Nunes Marques ponderou ainda os impactos institucionais que podem decorrer da desobrigação da inscrição advocacia pública. “A importância da Ordem já justificaria o seu não enfraquecimento”, afirmou. Ele relembrou  o papel da OAB na construção democrática do país e chamou atenção para a ausência de regulamentação específica que substitua o Estatuto da Advocacia para essas carreiras. “Todos são regidos pelo que diz o Estatuto da Advocacia”, ressaltou. “Se não é a mesma advocacia, ela vai ser regulamentada através de qual instrumento normativo? São reflexões.”

Votaram em defesa da inscrição na Ordem os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Seguiram outro entendimento os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Faltam apenas os votos dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Posição da OAB

Em nota, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, manifestou preocupação com a possível consolidação do entendimento que dispensa a inscrição na Ordem para o exercício da advocacia pública.

“A OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia. A eventual consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos”, afirmou Simonetti.

Ele reforçou que a inscrição obrigatória não é um mero requisito burocrático. “É ela que viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas desses profissionais — inclusive a não responsabilização por pareceres —, na defesa da percepção de honorários advocatícios e na inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional. Sem esse vínculo, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de colegas que atuam nos três níveis da Administração Pública”, concluiu.

por OAB Nacional

- 13 de maio de 2025
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