📌 Foi publicada no DOU em 01/05/2023 a Medida Provisória nº 1.172 que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
Artigo 1º – O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
⚖️ Link da MP: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.172-de-1-de-maio-de-2023-480184273
🟢 IMPORTANTE: A partir de amanhã, 02/maio, o eSocial suspenderá o recebimento dos eventos de remuneração (S-1200 e S-1202) da competência de MAIO/2023 até a publicação da portaria com as tabelas de alíquotas do INSS e Salário Família para uso a partir de Maio/2023.
⚠️ ATENÇÃO: Em até 10 dias devemos ter a publicação das novas tabelas de INSS e Salário Família com validade a partir da competência de MAIO/2023. Se tiver desligamentos até lá, podem enviar os S-2299, mas observem se estes precisarão ser retificados depois, para ajustar à nova tabela do INSS.




























Bom dia!
“🟢 IMPORTANTE: A partir de amanhã, 02/maio, o eSocial suspenderá o recebimento dos eventos de remuneração (S-1200 e S-1202) da competência de MAIO/2023 até a publicação da portaria com as tabelas de alíquotas do INSS e Salário Família para uso a partir de Maio/2023.”
Tem alguma noticia no diário oficial ou no site do eSocial onde orientam de não enviar os eventos citado?
Ou seria somente para não ter que retificar os eventos?