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MS prorroga até dia 16 de abril prazo para justificativa de permanência no Simples Nacional

O governo do Estado prorrogou hoje (29), pela segunda vez, até o dia 16 de abril, o prazo para que as empresas optantes do Simples Nacional, relacionadas no termo de exclusão da secretaria estadual de Fazenda, apresentem pedido de reconsideração para a permanência no regime tributário. No dia 3 de fevereiro deste ano, o governador André Puccinelli já havia prorrogado o prazo até o dia 25 deste mês. “Atendemos solicitação do setor e estamos nos propondo a auxiliar, orientar para que as justificativas sejam feitas nos termos corretos”, afirmou Puccinelli, no evento em fevereiro.

O termo de exclusão de 1.006 empresas de Mato Grosso do Sul foi publicado no Diário Oficial do dia 19 de novembro do ano passado e estipulou prazo para apresentar justificativa para a permanência no Simples Nacional. Através de decreto, o prazo foi prorrogado até dia 25 deste mês e, hoje, a secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) publicou, no Diário Oficial, a portaria número 2.130 que prorroga a apresentação de justificativas até o dia 16 de abril.
De acordo com a portaria, os pedidos de reconsideração poderão ser protocolados em qualquer agência fazendária ou no Protocolo Geral/Sefaz. “A empresa que não pedir a reconsideração, será excluída permanentemente do Simples e voltará ao regime normal de pagamento de tributos”, explicou o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Jader Rieffe Julianelli Afonso, durante palestra sobre o tema, em Campo Grande.
A Sefaz, em parceria com o Sebrae, Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul (Faems) e outras entidades, está levando informações sobre exclusão do Simples Nacional e outros temas sobre Educação Fiscal a empresários em 13 municípios de Mato Grosso do Sul. As palestras acontecem hoje em São Gabriel do Oeste e Coxim (29/03). O ciclo de palestras também chega a Jardim (08/04); Maracaju (08/04) e Ponta Porã (09/04).
Em Mato Grosso do Sul, conforme dados do Sebrae, 22 mil micro e pequenas empresas aderiram ao Simples Nacional. Desse total, 1.006 constavam no termo de exclusão publicado pela Coordenadoria de Fiscalização da Sefaz por desrespeitar normas do Simples Nacional como, por exemplo, receita anual maior que R$1,8 milhão; compra de estoque menor que o faturamento da empresa, entre outros.
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
Em fevereiro, a diretora de Operações do Sebrae, Maristela de Oliveira França, explicou que a prorrogação do prazo foi uma solicitação direta do Sebrae através das entidades, federações e sindicatos que participam do Conselho Deliberativo. “A prorrogação do prazo era imprescindível para as empresas”, avaliou.
Fonte: Notícias MS
- 30 de março de 2010
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