Mudanças na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf) atingem pequenos negócios

Desde o mês passado, as micro e pequenas empresas do Simples Nacional são obrigadas a declarar informações de contribuições sociais e previdenciárias

Os donos de pequenos negócios devem ficar atentos às recentes mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Desde maio deste ano, as micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional passaram a ser obrigadas, juntamente com as pessoas físicas, a declarar suas informações à Receita Federal do Brasil (RFB). Os dados deverão ser informados até o dia 15 de todo mês subsequente aos fatos geradores.

O sistema EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que permite a entrega de informações relacionadas às obrigações das empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias e sociais, exceto as relacionada ao trabalho. Apesar de não existir nenhuma penalidade referente ao sistema EFD-Reinf, ele permite o melhor acompanhamento dos pagamentos dos tributos que possuem multas em leis específicas. No caso dos pequenos negócios, as mudanças geram maior necessidade de ajuste pelos contadores, que terão que adequar as informações da empresa ao novo sistema.

De acordo com o analista de Políticas Públicas Pedro Pessoa, a orientação é que os empreendedores do Simples Nacional solicitem aos seus contadores que busquem as informações no sistema, sempre certificando-se sobre o andamento das atividades e cumprimento das obrigações. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), que em sua maioria não possui contador, ele explica que é importante compreender os casos em que a empresa precisa informar suas movimentações ao EDF-REINF e, em caso de dúvida, procurar o auxílio do Sebrae. O analista também ressalta que as empresas que não apresentarem movimento em suas relações trabalhistas não são obrigadas a enviar as informações.

A EFD-Reinf é uma obrigação disponibilizada pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1701/17 e suas alterações, que já era válida para as demais empresas e algumas pessoas físicas. Com o sistema, foi possível simplificar o processo ao substituir a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), Rais (Relação Anual de Informações Sociais), EFD Contribuições, Caged e Gfip (Guia do FGTS e Informações à Previdência Social).

Para o analista, a escrituração fiscal digital é considerada um avanço na transformação digital e modernização do governo e garante mais eficiência das instituições. “Além de facilitar a entrega e cumprimento dessas obrigações fiscais, é importante destacar que essa nova obrigatoriedade garante maior transparência e acompanhamento por parte da Receita, reduzindo os riscos de fraudes”, ressaltou.

Por Agência Sebrae de Notícias

- 24 de junho de 2021
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