Não incidência tributária
09/09 – Portal Tributário / Blog Mapa Jurídico
A não-incidência de um tributo corresponde aos fatos ou atos que não estão constantes na lei para dar nascimento à obrigação tributária.
Ou seja, não há sequer
fato gerador que possa ser assinalado.
O acontecimento material não se sujeita ao tributo por não se enquadrar à hipótese legal da respectiva incidência.
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