Normas para parcelamento de débitos do FGTS inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não
21/05 – Blog Guia Trabalhista
Altera o item 16 da Resolução nº 615, de 2009, que estabelece normas para parcelamento de débitos do FGTS inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e dá outras providências.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a necessidade de alteração da Resolução nº 615, de 15 de dezembro de 2009, de forma a identificar as competências do Ministério do Trabalho e Emprego e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em relação aos parcelamentos de dívidas com o FGTS,
Resolve:
Art. 1º Alterar o item 16 da Resolução nº 615, de 15 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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