Nota em Defesa da Zona Franca de Manaus (ZFM)

A Zona Franca de Manaus enfrenta ataques históricos infundados e reiteradas campanhas de desinformação, frutos do desconhecimento. Com a iminência da implementação da Reforma Tributária, essas iniciativas ressurgem com maior virulência. Em um momento histórico de promoção da Reforma Tributária, não podemos aceitar a divulgação de informações falsas por alguns setores, que nada agregam ao processo de grande importância para o país.

É imperativo esclarecer a verdade: esses ataques configuram um ato de absoluta falta de empatia contra o desenvolvimento sustentável da Amazônia e do Brasil. Reafirmamos que o texto aprovado no Senado Federal respeita os limites constitucionais assegurados à Zona Franca de Manaus (ZFM).

O relator, Senador Eduardo Braga, conhecedor profundo das regras da ZFM, junto com os parlamentares da bancada do Amazonas, replicou nas Leis Complementares o que já está consolidado pela legislação do ICMS e assegurado até 2073 pela Constituição Federal. A regulamentação reflete a proteção constitucional existente, sem criar privilégios ou vantagens desproporcionais.

É crucial que o Brasil compreenda os danos profundos que a Reforma Tributária, ao adotar o princípio do destino, causará à economia do Amazonas. O estado, essencialmente produtor, comercializa 98% do que produz para outras regiões. A receita gerada por essas operações, antes destinada ao estado, será redistribuída, retirando uma parte significativa da arrecadação estadual. Nenhum outro estado terá perdas de magnitude similar.

Acusações de que a ZFM prejudica outras regiões com benefícios fiscais são infundadas. O Amazonas representa menos de 2% das indústrias instaladas no país, o que invalida tais argumentos. Ademais, o Polo Industrial de Manaus compete predominantemente com indústrias asiáticas, não brasileiras. A ZFM contribui com 30% do PIB e mais de 50% da arrecadação de impostos federais da região Norte, gerando mais de 500 mil empregos diretos e indiretos. Funciona como barreira contra a economia marginal na Amazônia, preservando 98% da floresta primária do estado, essencial para o equilíbrio climático global.

Os benefícios fiscais da ZFM, conforme o artigo 448 do PLP 68/2024, são justos e necessários, preservando o diferencial competitivo de um modelo reconhecido internacionalmente. Desqualificar o texto é um ataque à Amazônia e ao interesse nacional, visando perpetuar a concentração de riqueza e poder nas regiões mais favorecidas.

Apelamos à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional para protegerem a Zona Franca de Manaus e reafirmarem o compromisso do Brasil com um modelo de desenvolvimento inclusivo, preservando a Amazônia e garantindo um futuro sustentável.

Centro das Indústrias do Estado do Amazonas – CIEAM

por Grupo Printer Comunicação

- 17 de dezembro de 2024
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