Novas regras da Dmed entram em vigor em 1º de abril

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 24 de março, a Instrução Normativa 2.074/2022, que traz novas informações da Receita Federal do Brasil sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e entra em vigor em 1º de abril de 2022.

A apresentação da declaração deve ser efetuada até as 23h59min59s horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações. Para isso, é obrigatório o uso de assinatura digital da Dmed mediante utilização de certificado digital válido, exceto para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Quem é obrigado à DMED?

São obrigados a apresentar a declaração de saúde:

– as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto sobre a renda, prestadoras dos serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º;

– as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e

– as demais entidades que mantém programas de assistência à saúde ou operam contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.

Quais informações declarar?

Na Dmed, deverão ser prestadas as seguintes informações:

No caso das pessoas jurídicas ou equiparadas a que se refere o inciso I do caput do art. 2º:

  1. a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço de saúde; e
  2. b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

Já no caso das operadoras e entidades a que se referem, respectivamente, os incisos II e III do caput do art. 2º:

  1. a) o número de inscrição no CPF, e o nome completo do titular e dos dependentes do plano, programa ou contrato de assistência à saúde;
  2. b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes; e
  3. c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Mas o que é a DMED?

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é o meio de apresentação de informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.

Quais serviços são englobados na DMED?

Os serviços de saúde prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas de qualquer especialidade, estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, bem como os serviços radiológicos e de próteses ortopédicas ou dentárias.

Como entregar?

O envio é realizado pelo Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2022), disponível no site da Receita Federal do Brasil, no endereço https://www.gov.br/receitafederal.

- 24 de março de 2022

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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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