Novo Refis deve privilegiar empresas com prejuízos fiscais acumulados
31/01 – Portal Dedução / Portal Contábeis
O Programa de Regularização Tributária (PRT), ou novo Refis, deve privilegiar empresas com prejuízos fiscais próprios. Os objetivos foram justificados pela necessidade de aumento na arrecadação tributária. “Este Programa, a nosso ver, foi criado sob encomenda de ‘poucas e boas’ empresas que possuem prejuízos fiscais acumulados astronômicos, a exemplo das empresas de telefonia, combustíveis e setor automobilístico, por exemplo”, afirma o sócio do escritório BPH Advogados, de Blumenau/SC, Marco Aurélio Poffo. A Medida Provisória (MP) que institui o PRT foi publicada no Diário Oficial da União dia 5 de janeiro.
O novo Refis pode arrecadar, pelo menos, R$ 10 bilhões aos cofres da União. Com foco nas companhias que tiveram prejuízos acumulados fortes, ele permite que o prejuízo seja transformado em crédito e seja abatido até 80% das dívidas tributárias. A expectativa é possibilitar que as pessoas físicas e jurídicas enfrentem a crise econômica no País, contribuindo para a geração de renda e empregos e arrecadação de tributos.
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