Número de acordos e convenções coletivas despenca no primeiro semestre

O número de acordos e convenções coletivas caiu no primeiro semestre de 2018. Se comparados ao mesmo período de 2017, houve uma redução de 39,6% no número de casos. Os dados foram divulgados pelo Salariômetro, estudo realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Segundo a pesquisa, a diferença entre os períodos chega a mais de 4.600 casos concluídos: 13.142 (2017) contra 8.483 (2018).

A principal redução ocorreu no número de convenções coletivas (aprovadas pelos sindicatos dos trabalhadores e dos patrões) concluídas: 920 casos, contra 1.680 registrados no mesmo período de 2017 – uma redução de 45,2%. No caso dos acordos (aprovados apenas pelo sindicato e uma empresa), a queda foi menos brusca, porém igualmente significativa: 34%, sendo 7.563 casos em 2018 contra 11.462 em 2017 (primeiro semestre).

A considerável diferença foi registrada após a homologação da Lei 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista. Porém, segundo o advogado Luiz Fernando Plens de Quevedo, sócio de Giamundo Neto Advogados e Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), a legislação em si não influenciou diretamente na redução de acordos. “Ocorre que, na maioria dos acordos e convenções coletivas, observamos a repetição dos textos anteriores, com pouquíssimas alterações e, sobretudo, sem as inovações permitidas pela nova lei”, salienta o advogado.

Segundo ele, diante do cenário apresentado, pode-se considerar a inadequação das entidades sindicais e dos empresários como causas determinantes pela redução de acordos homologados. “É possível afirmar que a incompreensão das possibilidades da nova lei pelos atores responsáveis pelas negociações é um dos fatores decisivos pelo baixo número de negociações coletivas”, assegura.

Quevedo destaca ainda que foram observados casos de impasses originados por problemáticas sindicais. “Se observou um diverso número de negociações coletivas emperradas diante da ilegal exigência (por parte das entidades sindicais) que os empregadores efetuassem, mesmo contra a Lei, o desconto e recolhimento da contribuição sindical”, comenta. Porém, o advogado destaca que isso “não se trata de fator comprovável, uma vez que tal exigência não foi formalizada”.

Outro fator importante para a queda de casos diz respeito aos trabalhadores hipersuficientes, um novo grupo de profissionais criado com a Reforma Trabalhista. Com a nova legislação, empregados que tem como base salarial pelo menos o dobro do teto da Previdência podem negociar diretamente as condições com os empregadores. “Trata-se da livre estipulação das partes quanto aos temas relacionados ao contrato de trabalho”, diz Quevedo. “Em regra, o limite é tudo o que está previsto no art. 7º da Constituição, como por exemplo, a irredutibilidade do salário”.

Para o advogado, a novidade é positiva, uma vez que permite a plena liberdade de negociação entre patrão e empregado sem a necessária participação dos sindicatos. “Nesse sentido, os temas podem ser tratados de forma individual, para cada empregado”, explica. “Na hipótese da negociação coletiva, os temas devem ser tratados para todos os empregados ou grupo definido”. Mas, segundo ele, a novidade não é totalmente vantajosa. “A desvantagem, no momento, é a indefinição de como o tema será tratado nos tribunais”, finaliza.

A expectativa é que os números mantenham-se abaixo da média no segundo semestre – a não ser que haja uma melhor compreensão das novas possibilidades impostas pela Reforma Trabalhista. Enquanto isso, Quevedo destaca que o melhor é ter cuidado com as ações. “O grande conselho é a cautela, ter em mente que um tema hoje tratado em norma coletiva irá gerar precedente e dificultar a exclusão de determinada obrigação em negociações futuras”, orienta. “Sempre se deve buscar a clareza do texto, para que a interpretação da norma não venha a gerar incompreensões no futuro”.

- 30 de agosto de 2018

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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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