O Difal de ICMS e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal

  1. Introdução: visão geral sobre o Diferencial de alíquotas de ICMS- DIFAL

Como sabemos, o DIFAL é o acrônimo que significa diferencial de alíquotas para o ICMS.

Esse diferencial, criado por força da Emenda Constitucional 87, de 2015, é calculado sobre o valor de uma operação interestadual incluído o próprio ICMS por dentro da operação, acrescido do seguro, juros, frete pelo remetente ou por sua conta e ordem e cobrado em separado, deduzido do benefício fiscal que exista de redução de base de cálculo ou deduzida da isenção na operação ou prestação interna.

Uma vez encontrada essa base de cálculo, há a aplicação da alíquota que será a DIFERENÇA entre duas ALÍQUOTAS (por isso, DIFAL): a alíquota interestadual de origem menos a alíquota interna do destino da mercadoria, mais o Fundo de Combate à Pobreza para a Unidade Federada de destino.

2. Responsabilidade pelo recolhimento do Difal

A responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL se diferencia de acordo com o destinatário. Se quem estiver adquirindo as mercadorias em operação interestadual for um contribuinte de ICMS, pois irá revendê-las ou utilizá-las na sua produção, então ele adquirente-destinatário da mercadoria recolherá o DIFAL.

Mas se quem estiver adquirindo as mercadorias em operação interestadual for um não contribuinte de ICMS, seja porque é pessoa física, seja porque é uma pessoa jurídica que está adquirindo não na qualidade de empresário, mas de consumidor final, como no caso das aquisições para seu uso e consumo, então quem recolhe o DIFAL é o remetente das mercadorias em operação interestadual.

3. Recolhimento do Difal pelo remetente em operação interestadual a não contribuinte

O nosso foco nesta análise é o DIFAL nos casos em que o remetente das mercadorias em operação interestadual é o responsável, uma vez que realiza uma venda a uma pessoa jurídica que está adquirindo a mercadoria não na qualidade de empresária (para revenda) ou de industrial (para ser insumo na industrialização), mas na qualidade de empresária-consumidora final daquela mercadoria adquirida no mercado interestadual, como o faz para seu estoque de uso e consumo apenas.

Assim, por exemplo, um remetente de mercadoria em São Paulo, cuja alíquota interna é 18%, para uma pessoa jurídica empresária que está situada no Rio de Janeiro, cuja alíquota interna é 18%, mas a alíquota interestadual é 12%, deverá o remetente recolher a alíquota interestadual para a Unidade Federada de origem e o DIFAL, isto é, diferencial de alíquota interestadual (12%) e a alíquota interna da Unidade Federada de destino (18%), o que resulta em 6% de DIFAL, mais 2% de Fundo de Combate à Pobreza.

4. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Difal em operação interestadual a não contribuinte

Ocorre que, recentemente, em novembro de 2020, o nosso Supremo Tribunal Federal, em análise a Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, o que vale dizer, com efeito vinculante a todo o Poder Judiciário, concluiu que a Lei Complementar nº 87/1996, que é a norma geral nacional sobre o ICMS, ao cuidar do momento da consumação do fato gerador deste imposto, não cogitou do diferencial de alíquotas. Tal hipótese de incidência foi prevista apenas por Convênio, o 93 de 2015, o qual não pode, diante do princípio da legalidade, trazer nova materialidade para o ICMS:

Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia do recurso extraordinário e dava-lhe provimento para, reformando o acórdão atacado, assentar inválida a cobrança, em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, do diferencial de alíquota do ICMS, na forma do Convênio nº 93/2015, ausente lei complementar disciplinadora, e fixava a seguinte tese (tema 1.093 da repercussão geral): “A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”; e do voto do Ministro Dias Toffoli, que acompanhava o Relator e dava provimento ao recurso extraordinário, assentando a invalidade “da cobrança, em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, do diferencial de alíquota do ICMS, na forma do Convênio nº 93/2015, ausente lei complementar disciplinadora”, 

5. Conclusão

Diante do exposto, resta que os contribuintes de ICMS que realizem aquisições como consumidores finais (ou seja, aquisições como não-contribuintes) possam ingressar com Mandado de Segurança, com pedido liminar, a fim de suspenderem o DIFAL em futuras aquisições interestaduais de mercadorias destinadas ao seu estoque de uso e consumo, bem como recuperar os últimos 5 (cinco) anos relativo ao pagamento que tiverem arcado, destacados em notas fiscais pelos remetentes localizados em outro Estado.

Assim, sugerimos o ingresso de tal medida judicial, visto que, embora o precedente do Supremo Tribunal Federal seja vinculante, ele não tem o condão de, por si só, garantir o aproveitamento de tal precedente, nem de autorizar a compensação dos valores já pagos pela empresa dos últimos 5 (anos), o que somente se pode realizar após o trânsito em julgado do Mandado de Segurança, o qual deve ser impetrado pelo contribuinte.

Por Libia Cristiane Corrrea de Andrade e Florio

- 23 de dezembro de 2020

🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

LIBIA CRISTIANE CORREA DE ANDRADE E FLORIO

LIBIA CRISTIANE CORREA DE ANDRADE E FLORIO

Advogada na área jurídico tributária. Mestra pela Universidade de São Paulo em Direito Empresarial desde 2002. Professora universitária desde 2003.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, não havendo expressa disposição legal em contrário, o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), antes da Medida Provisória (MP) 651/2014, deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Siga-nos no Instagram
INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias

INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias

A partir desta terça-feira (26) a Previdência Social pagará o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o prazo para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático. De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada...

INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias

INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias

A partir desta terça-feira (26) a Previdência Social pagará o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o prazo para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático. De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada...

Publicada versão 12.1.6 do Programa da ECF

Publicada versão 12.1.6 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 12.1.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações: 1 – Correção de erro envolvendo o Relatório de...

Mutirão para regularizar dívidas de MEIs em CE, MG e SP

Mutirão para regularizar dívidas de MEIs em CE, MG e SP

A iniciativa marca o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, celebrado em 25 de maio, e tem o objetivo de facilitar o acesso a negociações de débitos inscritos em dívida ativa da União. A ação da PGFN vai acontecer em cinco cidades: São Paulo, Santo André e Bauru,...

Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

A Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil é voltada para a preparação de iniciantes e equipes de escritórios para desempenhar, com excelência, rotinas contábeis e fiscais com base em experiências reais e práticas no sistema SCI. Foi desenvolvida...

Curso de Formação Condominial Syndkos

Curso de Formação Condominial Syndkos

Por que este curso é diferente O Curso de Formação Condominial Syndkos foi criado por especialistas que entendem as dores e desafios de síndicos e administradoras e transformaram experiência de mercado em um conteúdo acessível, prático e direto ao ponto. Você vai...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...