O eSocial bate à porta

06/05 – Smart.com

O sistema já está disponível para os empregadores doméstico e,
a partir de setembro, será estendido para as empresas de grande porte. Já para os demais obrigados os envios deverão ocorrer a partir de janeiro de 2017
O eSocial, iniciativa do Governo Federal para centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em um único local chamado ‘Ambiente Nacional’, passará a ser obrigatório, a partir de setembro, para as empresas com faturamento acima de 78 milhões no exercício 2014. Hoje, o envio oficial dos arquivos pelo eSocial é obrigatoriedade apenas dos empregadores domésticos.
Apesar de ser uma forma de simplificar o envio de informações e concentrá-las em uma única plataforma, a nova exigência demanda atenção por parte das empresas. Segundo a advogada tributarista e coordenadora da unidade de Itapema (SC) do escritório Küster Machado, Alessandra Monti Badalotti, o sistema aumenta a fiscalização sob os empregadores. “Isso porque a implantação do eSocial unifica as informações para o Ministério do Trabalho, Previdência Social, Instituto Nacional de Seguros (INSS), Receita Federal e Caixa Econômica Federal. Em consequência, haverá maior transparência e agilidade na manipulação de dados pelos órgãos competentes”, explica.
A advogada alerta que, como aumentará o nível e a precisão das informações enviadas, as empresas precisam regularizar os seus registros de funcionários. “Provavelmente os empregados terão uma maior garantia de que os seus cadastros e informações estarão regulares nos dados das entidades fiscalizadoras. Por outro lado, as empresas também têm maior segurança jurídica, com a prevenção de possíveis passivos fiscais e trabalhistas”, afirma.
Mas, para usufruir destes benefícios, é fundamental que as companhias estejam preparadas em tempo para atender a exigência. Para Alessandra, as empresas já estão em processo de implantação, no entanto esta não é uma tarefa fácil. Trata-se de um marco nas alterações que afetam as obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Por isso, além de um bom software para realizar a interface entre os dados internos dos departamentos pessoais e o layout do programa, é importante realizar uma auditoria prévia das informações que serão entregues para o Fisco, a fim de localizar e sanar possíveis inconsistências cadastrais e tributárias. Desta forma, as empresas diminuirão os riscos de sofrerem autuações”, avisa a advogada do Küster Machado.
Fique atento ao calendário de entregas do eSocial para não perder nenhum prazo, pois o atraso nas entregas acarretará em multas:
Setembro de  2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento acima de 78 milhões no exercício 2014. A exceção se dará pela não obrigatoriedade de envio de tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Janeiro de 2017: Exigência de envio dos eventos de prestação de informação referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho para empresas com faturamento acima de 78 milhões no exercício 2014.
Janeiro de 2017: Envio obrigatório das demais empresas com faturamento inferior a  78 milhões no exercício 2014. A exceção se dará por conta da não obrigatoriedade de envio de  tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Julho de 2017: Exigência de envio dos eventos de prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho para empresas com faturamento abaixo de 78 milhões no exercício 2014.

- 6 de maio de 2016

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