O Metaverso vem aí! Para tributar o novo mundo virtual é preciso entender como o governo vai atuar, diz presidente da Fipecafi

Comprar um apartamento que só existe no mundo virtual – e morar nele – não é mais ficção científica. Isso será possível no Metaverso, ambiente online imersivo que está sendo criado por gigantes tecnológicos como Meta (antigo Facebook), Google e Apple, para que as pessoas interajam entre si no mundo virtual passeando, trabalhando e fazendo compras.

O Metaverso promete experiências imersivas inéditas para as pessoas e é levado a sério pelos governos, que estudam como tributar as transações do mundo virtual. Muitas delas já estão acontecendo, como a comercialização de ativos virtuais.

Para Edgard Cornacchione, presidente da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), a chave para a tributação do Metaverso é entender por que motivos o Poder Público teria a prerrogativa de cobrar impostos. “Se estou gerando renda no metaverso, o governo vai tributar o ganho. Mas um patrimônio, como um veículo virtual, não vai rodar em via pública. Nesse caso, faz sentido pagar IPVA, já que não vai haver desgaste da infraestrutura física?”, indaga.

Prerrogativa e razão

Nas discussões que já acontecem sobre pagamento de impostos no mundo virtual, Cornacchione observa que uma variável pouco explorada é justamente qual a prerrogativa e a razão (objetivo) de se cobrar impostos.

“Vejo muito se falar em como e em que base fazer a tributação e que ela será de forma espelhada no ambiente real. Mas a lógica do Metaverso é muito mais inovadora, no sentido de ser menos dependente de governo. Esse é o embate inicial, saber que serviços o governo vai prestar nesse ambiente (ex.: segurança, infraestrutura) que justifique a necessidade de financiamento.”

Meios de pagamento e ganhos de capital

O que se sabe é que haverá tributação dos meios de pagamento. Comprar um ativo no Metaverso, assim como qualquer outro produto ou serviço, será por meio de criptomoedas. Para esse tipo de operação, a Receita Federal determina que os ativos digitais sejam declarados no imposto de renda de pessoa física ou jurídica, conforme o caso. A exigência é de 2019 e está na Instrução Normativa (IN) 1.888/2019.

Adicionalmente, a autoridade fiscal determinou em 2021 que a operação com criptoativos inclui imposto de renda sobre a operação, como ganho de capital, nos casos em que o bem virtual vendido superar o limite de isenção mensal de R$ 35 mil (Consulta Cosit 214/2021). Acima desse valor, vão incidir regras já publicadas de capital da Receita Federal e tabela de tributação progressiva.

Serviços virtuais

Uma tributação previsível seria a de serviços, pois existe similaridade no mundo real, destaca Cornacchione. Por exemplo, se a Fipecafi montar uma universidade no Metaverso e oferecer cursos, o governo pode tributar o serviço, tendo como fato gerador a exigência de um registro federal de funcionamento e o cadastro dos alunos. “Com professores e alunos tendo que apresentar o CPF, existe uma fonte geradora”, explica.

Essa é uma forma tradicional de pagar impostos, mas, no Metaverso, Cornacchione detalha que podem surgir novas formas de interação autônomas e não necessariamente vinculadas a pessoas naturais.

“Terei avatares (personificação digital de uma pessoa) mais autônomos, não necessariamente vinculados a um CPF. É como ter bichos, professores, objetos ou outros ativos que fazem parte da infraestrutura, que acredito serem formas autônomas de inteligência artificial sem propriedade humana. O modelo tributário tem que prever situações em que não há vínculo claro com o usuário”, assinala.

Papel dos contadores

E como os contadores podem ajudar os clientes no processo tributário do Metaverso? Para Cornacchione, é preciso que eles acompanhem as discussões tecnológicas e atentem para a natureza das operações virtuais praticadas por eles. Já se discute, por exemplo, o consumo de hardware e de energia (rede) como variável de cálculo tributário em uma operação virtual.

“As questões estão muito atreladas ao lado tecnológico, que não tem feito parte do cardápio dos contadores, e discutir a tributação a partir da transação. É possível calcular os impostos com base no que acontece no mundo real, mas os contadores têm que prestar atenção na transação em si, que pode ser decorrente de um novo modelo de negócio”, conclui.

- 23 de junho de 2022
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André Inohara

André Inohara

Articulista do Portal ContNews desde 2022. Jornalista e administrador de empresas. Tem experiência na cobertura de Empresas, Negócios, Economia e Sustentabilidade em redações.

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