O posicionamento do STJ para não exigência do PIS e Cofins sobre bonificações e descontos

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, por unanimidade de votos, a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.

 

É muito comum que os contribuintes tenham operações de bonificações e de desconto, os fornecedores reduzem os preços para o comprador e em troca os compradores divulgam os produtos ou fazem alguma exposição mais especial em suas lojas para ajudar a marca.

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) entende que os valores desses abatimentos poderão ser tributados, o que diverge do entendimento do STJ.

 

Os descontos e as bonificações, portanto, sempre precisaram ter a sua natureza analisada pelos contribuintes varejistas para saber se seriam tributados ou não.

 

Sobre o desconto

 

Muitos seguem a Solução de Consulta COSIT n° 34/2013, onde é dito que o desconto é incondicional se constar na nota de venda e seu aproveitamento não depende de qualquer evento posterior à emissão da nota. E com base nesse entendimento, se for esse tipo de desconto, ele não é receita, e não seria tributado, mas fora esse caso ele seria tributado. O desconto incondicional não constitui receita, pois é redutor de preço.

 

Já os descontos condicionais serão tributados, esses descontos são dados após a emissão da nota.

 

De maneira resumida, o desconto dado. por exemplo, se o pagamento for feito em um prazo determinado prazo, é considerado um desconto condicional, e esse é tributado, pelas regras da receita.  Em se tratando de desconto condicional, ele depende sempre da realização de alguma ação pelo comprador.

 

A questão veio por meio de uma rede de supermercados que foi à Justiça, por conta de descontos nas suas compras. O ponto principal é que a inclusão desses valores de descontos e bonificações no PIS e Cofins aumenta muito o valor que a empresa teria de pagar nessas contribuições.

 

Receita Federal

 

Como alguns devem se recordar, em 2017 a Receita editou uma norma para que todos os fiscais cobrassem o PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores. Tem se com isso a Solução de Consulta n° 542, da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT).

 

Bonificações

 

O caso das bonificações é tributado hoje seguindo os termos da Solução de Consulta COSIT n° 202/2021. Vale lembrar que são bonificações as mercadorias que o fornecedor entrega a mais. Por exemplo, mais quantidade de mercadoria que a contratada pelo comprador.

 

CARROF

 

No âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o tema é controverso. A tributação já foi afastada por reconhecer a ausência de receita no recebimento dos abatimentos, mas também teve entendimento favorável à tributação.

 

No caso, o processo administrativo n° 16561720008/2012-12 é que deu o entendimento que derrotou os contribuintes.

 

STJ

 

Mas, voltando ao STJ, o entendimento foi que os descontos outorgados, ainda que condicionados, não são receitas para o PIS e Cofins. A visão dos ministros é que não há ingresso financeiro. A receita não é caracterizada, porque não é um elemento definitivo e positivo no patrimônio da empresa. A decisão, apesar de ser a primeira proferida pela Corte sobre o tema, traz uma visão muito positiva para os contribuintes.

 

Na verdade, ainda precisamos acompanhar o tema e verificar se esse entendimento será seguido pela Segunda Turma da Primeira Seção. Mas se for, podemos afirmar que teremos uma consolidação dessa nova interpretação.

 

- 20 de abril de 2023
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Últimos dias para alavancar as vendas em 2025

Últimos dias para alavancar as vendas em 2025

Décimo terceiro salário vai injetar cerca de R$ 370 milhões na economia. Sebrae preparou dicas de como aproveitar o Natal e Ano Novo para aumentar o faturamento. A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada até a próxima sexta-feira (19). Com isso, o...

Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...