Devemos lembrar que a obrigatoriedade à fase 3 do eSocial (envio da folha de pagamento) e à REINF não mudam em nada o processo que temos atualmente: fechamento e apuração da parte previdenciária pelo SEFIP.
Somente a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb é que teremos mudanças quanto a: retenções, compensações, reembolso de salário maternidade, substituição da GPS, substituição da GFIP previdenciária, entre outros.
Saiba mais no vídeo: https://youtu.be/k7AJ1HsFjdU
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✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI e articulista do Portal Contabilidade na TV, e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho – Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
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