O que muda para pessoas e empresas?

🟠 Pessoas vão pagar menos imposto de renda

A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficarão isentos contribuintes que ganha até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98.

Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada terão um desconto menor no contracheque.

Veja como ficaria a tabela:
– Faixa 1 até R$ 2.500,00: isento
– Faixa 2 de R$ 2.500,01 até R$ 3.200,00: 7.5%
– Faixa 3 de R$ 3.200,01 até R$ 4.250,00: 15%
– Faixa 4 de R$ 4.250,01 até R$ 5.300,00: 22,5%
– Faixa 5 acima de R$ 5.300,01: 27,5%

🟠 Declaração simplificada segue disponível para todos

Para atender os partidos de oposição, o relator do projeto, deputa do Celso Sabino (PSDB-PA), retirou do texto a limitação no uso da declaração simplificada. Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados.

No projeto inicial enviado pelo governo, só os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (R$ 3.333,00 por mês) poderiam aderir à modalidade.

Com o acordo, esse limite caiu e todas as pessoas físicas manterão a possibilidade de optar pelo modelo de declaração simplificada.

Além disso, o desconto simplificado na declaração do IR estaria limitado a R$ 8.000,00 pelo texto enviado pelo governo à Câmara. Esse limite da dedução passou para R$ 10 mil.

🟠 Criação da tributação sobre dividendos

Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o relator determinou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. Parlamentares que participaram das negociações finais informaram que há um destaque (sugestão de mudança) ao parecer para aprovação de uma alíquota menor, de 15%.

Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo.

Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões também ficam isentas, segundo o relatório. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

🟠 Fundos Imobiliários

O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.

🟠 Bolsa de Valores

– O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre;
– Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses;
– Reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro;
– A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje. Exemplo: FII, day trad e swing trade (negociações no curto prazo).

🟠 Imóveis

– Texto permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vendê-los. O governo cobrará uma alíquota de 4% sobre essa atualização;
– Atualmente, quando vende um imóvel, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado;
– O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, vai até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano­calendário de 2020.

🟠 CSLL menor para empresas

A reforma prevê redução de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas, já em 2022. Com isso, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%. No texto original enviado pelo governo ao Congresso, essa contribuição não mudaria.

A proposta também prevê mudar o Imposto de Renda para empresas, que cairá de 15% para 8% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, fica mantido. Com isso, a alíquota máxima cairá de 25% para 18%.

O relator ampliou o corte de impostos para empresas, em relação à proposta do Ministério da Economia. No texto do governo, a alíquota do IR para pessoas jurídicas cairia de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.

🟠 Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)

O texto do relator extingue os JCP. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os JCP são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.

por Maurício de Luca
contador, CEO ConferIR e articulista Portal Contabilidade na TV

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- 8 de setembro de 2021
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