Diariamente muitas taxas são pagas em todo o país, e elas variam muito podendo ser mais comuns as taxas para emissão de alvarás, certidões, emissões de livros ou até as mais específicas, como taxa de transporte marítimo de passageiros.
Em nosso ordenamento jurídico as taxas estão previstas dentro da classificação de tributos no artigo 5° do CTN (Código Tributário Nacional), onde é dito “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
Diferente do imposto a taxa não tem um ciclo constante (todo mês, todo ano, toda quinzena), ela ocorre quando há uma prestação estatal de serviços prestados ou postos à disposição do cidadão.
O artigo 77 do CTN diz que as taxas podem ser cobradas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e tem como fato gerador o exercício de regular o poder de polícia, ou a prestação de serviço público divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Fica claro nesse artigo que toda taxa pode ser cobrada de cada contribuinte individualmente, por isso a questão do divisível.
Para as taxas aplicam-se os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, portanto toda a taxa cobrada deve ter uma correlação de valor razoável entre o valor pago e o custo da ação estatal, para não haver cobranças abusivas.
Assim sendo, o serviço público específico e divisível oferecido e cobrado por meio de taxas sempre deverá ter o seu valor cobrado com base no custo que o Estado tem de lhe prestar esse serviço. Estes valores são fixos e iguais para toda a população, independentemente da situação econômica, ou seja, aplica-se as taxas o princípio sinalagmático, cobra-se pelo que está recebendo.
Este tipo de tributo diferente dos impostos, como se percebe, tem uma vinculação de prestação direta do governo com o contribuinte, ou seja, tem uma destinação predeterminada. Isto mostra que a taxa também é um tributo que é prestado a um particular, mas contudo, tem um caráter público pois é oferecido a toda uma coletividade que dele necessite.
A delimitação para cobrança das taxas apenas aos seus favorecidos diretamente é uma forma de evitar que quem não tenha contraprestação efetuada contra si, tenha uma cobrança indevida, essa é a vantagem de ela ser divisível.
As taxas pagas às agências reguladoras como INMETRO, ANVISA, ANATEL, ou alvarás de funcionamento, taxa ambiental do IBAMA, do CREA, também são exemplos de taxas de poder de polícia, entretanto mais no sentido de fiscalização.
Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.




























0 comentários