OAB apresentará ao Congresso Nacional quatro propostas que fortalecem prerrogativas da advocacia

O Conselho Pleno da OAB aprovou, na segunda-feira (9/12), durante a última sessão do triênio, quatro propostas de inclusão de novos dispositivos de fortalecimento das prerrogativas na Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).

As propostas serão encaminhadas ao Poder Legislativo para tramitação. Elas tratam dos seguintes temas:

– Garantia da sustentação oral da advocacia nos julgamentos de plenários virtuais , em tempo real e de forma simultânea;

– Criação de procedimentos padronizados de segurança quanto ao uso de algemas quando advogadas ou advogados forem presos; 

– Asseguramento da investigação defensiva como prerrogativa profissional;

– Garantia de direitos aos advogados com deficiência.

“Na última e produtiva sessão do Conselho Pleno deste triênio, aprovamos propostas que reforçam essas prerrogativas, com impactos significativos para a proteção dos direitos dos advogados e, sobretudo, para a cidadania. Encerramos este ciclo com ações concretas que traduzem o compromisso da OAB em fortalecer a profissão e, ao mesmo tempo, contribuir para a Justiça e a democracia”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Sustentação oral

Uma das proposições, encaminhada por Beto Simonetti e pelo vice-presidente da Ordem, Rafael Horn, visa incluir dispositivos e prerrogativas no Estatuto da Advocacia, que foram vetados na conversão do Projeto de Lei 5.284/2020 na Lei 14.365/2022. Também propõe uma manifestação institucional do CFOAB de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo 371/2024, que busca sustar os efeitos da Resolução 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – norma que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas.

“A Ordem tem sido vigilante e firme diante de quaisquer medidas que visem desidratar os direitos e prerrogativas da advocacia, sempre reafirmando o compromisso com a plena garantia do contraditório, da ampla defesa e da Justiça”, afirma o texto do relator, o conselheiro federal pelo Maranhão e coordenador de Comunicação da OAB, Thiago Diaz. Conforme ressaltou em seu voto, a sustentação oral representa uma garantia essencial para o contraditório e a ampla defesa, protegendo não apenas os advogados, mas sobretudo os direitos das partes representadas. Saiba mais.

Uso de algemas

Na ocasião, também foi aprovada uma proposta de alteração legislativa do Estatuto da Advocacia e da OAB para a criação de procedimentos padrões de segurança quanto ao uso ou não de algemas quando advogadas ou advogados forem presos. 

O relator da matéria, conselheiro federal pelo Mato Grosso Stalyn Paniago, levou em consideração o parecer da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, de que a excepcional medida de contenção em desfavor de profissional da advocacia, como a utilização de algemas, deve ser formalmente justificada para não servir como instrumento de afronta ou tolhimento às prerrogativas profissionais. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado. De toda forma, segundo o conselheiro, apenas justificam a utilização de algemas casos de resistência, fundado receio de fuga, perigo à integridade própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros, ou através de justificativa formal da medida extrema.

“Na prática, ainda que possam subsistir razões para que agentes públicos se valham desta medida de contenção, o que se percebe é a aparente banalização desta inequívoca violação à dignidade da pessoa humana, sem apresentação de quaisquer justificativas concretas pertinentes, e mais, sem a elucidação formal desta realidade, sem implicações ou consequências da inobservância dos mandamentos legal e sumular”, defendeu o relator em seu voto.

Por isso, foi sugerida expressa possibilidade de punição por abuso de autoridade aos servidores públicos que descumprirem os mandamentos legais e, concernente à vítima do ato constrangedor o imediato relaxamento da prisão perpetrada e nulidade do ato processual a que se refere, nos moldes do já delineado, em parte final de Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF). Saiba mais.

Investigação defensiva

A proposta para assegurar a investigação defensiva foi formalizada pela Comissão Especial de Estudos e Regulamentação sobre a Investigação Defensiva do CFOAB. O relator da matéria, conselheiro federal pelo Paraná Rodrigo Sánchez Rios, afirmou que ao visar reconstruir o fato, o procedimento de averiguação preliminar não se converte tão somente em base para a acusação – formação da opinio delicti –, mas também para o arquivamento sempre que apontar a inexistência de indícios suficientes de autoria, atipicidade, licitude ou exculpação da conduta, e até mesmo a inexistência material do fato em si. “Não por outro motivo assevera-se que a intervenção do sujeito passivo neste primeiro momento da averiguação está essencialmente refletida no exercício do direito de defesa”, disse.

Conforme tal premissa, a alteração do Estatuto, mediante a inclusão de um dispositivo que reconheça, expressamente, a investigação defensiva como prerrogativa profissional, com todas as garantias inerentes, é medida necessária. Saiba mais.

Advogados com deficiência

O último projeto aprovado para encaminhamento ao legislativo refere-se às advogadas e aos advogados com deficiência e necessidades especiais, transitórias ou definitivas. Tendo em vista que as alterações propostas representam um avanço significativo na consolidação da função social da advocacia, além de reafirmar a importância da defesa de direitos fundamentais, promover a inclusão e a acessibilidade como pilares para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, o relator, conselheiro federal decano e presidente do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida), Felipe Sarmento (AP), acolheu a proposta que teve origem na Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Seccional da OAB-PR na gestão 2019-2021.

Ele ainda incluiu dispositivos referentes à violação de prerrogativas do advogado e da advogada com deficiência e à ausência de garantia ao acesso pleno e efetivo a todo o conteúdo do processo. “Se esta providência não for tomada, não haverá incentivo para que a lei seja cumprida, o que fatalmente significará afronta ao princípio da igualdade de oportunidade para homens e mulheres que decidem envergar a toga da advocacia. Após tantos anos de exclusão, faz-se necessário empurrar a história para os trilhos da inclusão, efetiva, plena, palpável, absoluta, autoaplicável em toda a sua extinção”, afirmou Sarmento. Saiba mais.  

Veja mais fotos da sessão no Flickr do CFOAB

 

por OAB Nacional

- 12 de dezembro de 2024
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