O Conselho Pleno aprovou, nesta segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) para disciplinar a dedução de custos administrativos relacionados à prestação de serviços externos vinculados às inscrições suplementares.
A matéria teve origem em proposição do diretor-tesoureiro do CFOAB, Délio Lins e Silva Júnior, e foi relatada pela conselheira federal Nancy Castro Segadilha (AM), que votou pelo acolhimento da medida. Segundo a relatora, “a medida não institui nova arrecadação, não majora anuidades e não altera os percentuais de destinação previstos no art. 56 do Regulamento Geral, limitando-se a autorizar, de forma expressa, que o custo administrativo específico e diretamente vinculado às inscrições suplementares […] seja deduzido da base de cálculo”.
A proposta aprovada prevê a inclusão de um novo parágrafo (§ 6º) no art. 56 do Regulamento Geral, autorizando que, nos casos de inscrições suplementares decorrentes da prestação de serviços externos — voltados ao cumprimento do art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) —, seja possível deduzir da base de cálculo o custo administrativo diretamente relacionado ao processamento e à gestão dessas atividades.
De acordo com o voto, o objetivo é permitir ajuste técnico-contábil em situações nas quais haja contratação de serviços especializados ou soluções tecnológicas para identificar e regularizar o exercício profissional em mais de cinco causas por ano fora da unidade federativa de inscrição principal.
A relatora destacou ainda que a proposta está alinhada aos princípios da eficiência, da economicidade e da racionalidade administrativa, ao viabilizar uma gestão mais precisa dos custos associados à operacionalização das inscrições suplementares.
Com a aprovação, será editada resolução para formalizar a inclusão do novo dispositivo no Regulamento Geral do EAOAB.
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por OAB Nacional




























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