OAB pede ingresso como amicus curiae em ação contra taxa judiciária de São Paulo

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) solicitou ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7718, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Flávio Dino. A ação questiona a constitucionalidade da norma que institui a cobrança de taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito na fase de cumprimento de sentença, prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/2003, com redação dada pela Lei 17.785/2023.

A medida, no entendimento da OAB Nacional, representa um obstáculo desproporcional ao acesso à Justiça e afronta as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, como a inafastabilidade da tutela jurisdicional, a vedação ao confisco e o princípio da proporcionalidade tributária. Para a entidade, a cobrança imposta ao jurisdicionado para viabilizar o cumprimento da sentença transforma o exercício do direito em um privilégio econômico, contrariando os pilares democráticos que sustentam o Estado de Direito.

No requerimento, assinado pela presidente em exercício do CFOAB, Rose Morais, pelo procurador constitucional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e pela advogada Bruna Santos Costa, a OAB argumenta que o direito de acesso à Justiça, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, não se esgota na obtenção de uma sentença judicial, mas inclui a efetiva concretização desse direito por meio do seu cumprimento. A criação de um novo custo para essa etapa do processo, conforme avalia a entidade, afronta a própria essência do processo civil contemporâneo, cuja finalidade é assegurar não apenas a declaração do direito, mas também sua execução.

Competência legislativa

Outro argumento apresentado pela OAB diz respeito à invasão da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de processo. A norma de São Paulo, ao instituir nova hipótese de incidência de taxa, interfere diretamente na estrutura do processo civil brasileiro, matéria de competência exclusiva da legislação federal.

O pedido de ingresso como amicus curiae ainda sustenta que o cumprimento de sentença integra a mesma relação processual inaugurada com a petição inicial, e não constitui um novo serviço jurisdicional a justificar a cobrança de nova taxa.

A OAB também alerta para o risco de que tal medida seja replicada por outros estados da federação, desencadeando uma ameaça sistêmica ao acesso à Justiça em todo o país. 

Defesa da Constituição

Por fim, o documento reitera a missão institucional da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa da Constituição, da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, conforme previsto no artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). Para a entidade, garantir o acesso pleno e efetivo ao Poder Judiciário é indispensável para assegurar a cidadania e a igualdade de todos perante a lei. Medidas que estabelecem barreiras econômicas ao exercício desse direito representam um retrocesso incompatível com os princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.

O julgamento da ADI 7718 está previsto para ocorrer no Plenário Virtual do STF a partir do dia 1º de agosto.

Leia matéria relacionada:

Conselho Pleno aprova participação da OAB em ação contra taxa sobre cumprimento de sentença

 

por OAB Nacional

- 16 de julho de 2025
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