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A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional.
A principal causa para a não efetivação dos créditos está relacionada a inconsistências nos dados bancários informados pelos contribuintes. Nesses casos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas foram comunicadas por meio da Caixa Postal eletrônica da Receita Federal, com orientações para regularização.
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