Orientações aos auditores independentes
12/01 – CVM
Ofício reúne esclarecimentos sobre atuação e normas profissionais
O documento contém esclarecimentos relacionados à atuação dos auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários, listando, também, pontos voltados para a aplicação das normas profissionais. São eles:
• Informações Periódicas (Art. 16 – Instrução CVM 308).
• Atualização Cadastral (Instrução CVM 510).
• Comunicações relativas ao arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM 301.
• Programa de Revisão Externa de Qualidade (Art. 33 – Instrução CVM 308).
• Programa de Educação Profissional Continuada (Art. 34 – Instrução CVM 308).
• Rotatividade de Auditores (Art. 31 – Instrução CVM 308).
• Emissão de Relatório Circunstanciado (art. 25, inciso II, Instrução CVM 308).
• Novo Relatório de Auditoria.
“O Ofício é resultado direto da ação de supervisão e fiscalização da atividade. Solicitamos atenção especial dos auditores independentes registrados junto à CVM aos pontos abordados.” – José Carlos Bezerra, superintendente da SNC
Mais informações
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Gerência de Normas de Auditoria (GNA/SNC) através do email
gna@cvm.gov.br ou pelos telefones (21) 3554-8397 / 3554-8615.
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