Os recentes ajustes fiscais do Governo de São Paulo para o segmento de bares, restaurantes e similares  

Artigo escrito por Líbia Cristiane Corrêa de Andrade e Florio*

Como sabemos, o Governo de São Paulo iniciou uma série de ajustes fiscais fundamentados na Lei n. 17.293, 16 de outubro de 2020.

De fato, uma série de Decretos emanados do Poder Executivo vieram após essa previsão genérica na Lei 17.293/2020.  Referimo-nos aos Decretos números 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e finalmente ao Decreto 65.255/2020.

Esses Decretos contemplam em suma:

1 –percentuais de isenção parcial dependendo da alíquota da mercadoria: embarcação, hortifrutigranjeiros, insumos agropecuários, leite pasteurizado, moluscos, muda de plantas, algodão, borracha, leite, peças e partes de trator e caminhão, trator agrícola, farinha de mandioca, energia elétrica;

2- novos percentuais de redução de base de cálculo: veículos, aeronaves, equinos, gás liquefeito, insumos agrícolas, máquinas e aparelhos de uso agrícola, refeição…;

3-novos percentuais de crédito outorgado: amendoim, direito autoral, lã, obra de arte, acetona, aquisição de leite cru, aves e abate em frigorífico, leite longa vida, iogurte e leite fermentado, fabricação de móveis, produto têxtil;

4- mudanças em alguns regimes especiais de apuração de imposto: fornecimento de refeição, bares e restaurantes, produtos alimentícios e indústria de informática

Mas, estariam esses ajustes fiscais em consonância com as exigências do nosso ordenamento jurídico tributário?

Bem, passemos a analisar aqui um segmento bem específico que são os bares, restaurantes e similares que sejam optantes pelo regime especial de tributação estadual.

O Decreto 65.255/2020 realizou uma alteração com relação aos bares, restaurantes e similares, que sejam optantes do regime especial de apuração de imposto estadual  de ICMS de 3,2%, pois, doravante,  passarão a ser tributados por  percentual maior de 3,69% já a partir de 15 de janeiro de 2021, com vigência  até 15 de janeiro de 2023, incidentes  sobre a receita bruta auferida.

A questão que se coloca é a seguinte: Será esse aumento de percentual válido juridicamente?

A nossa opinião é que não.

Como se sabe o artigo 155, parágrafo 2º., inciso XII, letra “g” da nossa Constituição Federal prevê a necessidade de LEI COMPLEMENTAR para regular a concessão, ou revogação de um benefício fiscal relativo ao ICMS (no caso, o regime especial).

Essa Lei Complementar já existe e se tratar da Lei Complementar 24/1975 (plenamente recepcionada pela nossa Constituição Federal de 1988, no seu artigo 34, parágrafo 8º., ADCT)

E a mesma  Lei Complementar 24/1975 promoveu uma alteração muito relevante no Código Tributário Nacional especificamente no artigo 178, do CTN, realizando a seguinte previsão:

LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

O art. 178 do Código Tributário Nacional passa a vigorar com a seguinte redação:

”Artigo 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.”

Observe-se, assim, que, pela atual redação do artigo 178, do CTN, quando estamos diante de isenções (isto é, dispensa de pagamento total ou parcial de tributo) ela só pode ser revogada POR LEI.

Ora, o benefício fiscal do regime especial de tributação do ICMS para bares e restaurantes, que é a aplicação de um percentual sobre a receita bruta, não deixa de ser uma isenção parcial  que é condicionado à não utilização do sistema normal de tributação de ICMS, em que se abatem – das saídas – os créditos das entradas de mercadorias.

O importante, contudo, não é o saber-se qual o tipo de isenção estamos falando, mas que prestemos atenção ao detalhe de que a revogação ou modificação deve ser realizada por LEI, nos exatos termos do artigo 178, do Código Tributário Nacional e isso não está ocorrendo no caso vertente.

Muito embora o suporte remoto  desses ajustes fiscais, efetuados por meros Decretos,   estejam previstos numa lei, qual seja a Lei 17.293/2020, esta apenas de forma genérica anunciou que  futuramente haveriam as  alterações, e que nesse futuro  o Poder Executivo poderia realizar as reduções de benefícios  sem necessidade da feitura de leis específicas uma a uma para as reduções.

Eis a redação da Lei 17.293/2020, em seu artigo 22:

Artigo 22 – Fica o Poder Executivo autorizado a:


II – reduzir os benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma do Convênio nº 42, de 3 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e alterações posteriores.

Mas, uma simples autorização prévia do Poder Legislativo, em um verdadeiro “cheque em branco” seria suficiente para convalidar os atos do Poder Executivo que altera benefícios fiscais sem cumprir o processo legislativo?

Acreditamos que não, pois não está ocorrendo lei nos termos do que exige o artigo 178, do Código Tributário Nacional.

Assim, somos da opinião de que a alteração na alíquota do crédito presumido de 3,2% para 3,69% no caso dos bares, restaurantes e similares, só podem ser feitas por LEI, e não como foi realizado, pelo Decreto 65.255/2020, com clara ofensa ao princípio da reserva legal replicada no artigo 178, do Código Tributário Nacional.

Para tanto, é necessário ajuizamento de ação judicial para garantir a permanência no percentual de 3,2% enquanto não sobrevier lei específica, que cumpra todas as etapas do processo legislativo, respeitando-se, portanto, o princípio da legalidade, bem como em atenção a todos os princípios tributários da anterioridade e segurança jurídica.

*Líbia Cristiane Corrêa de Andrade e Florio

- 27 de novembro de 2020

🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

LIBIA CRISTIANE CORREA DE ANDRADE E FLORIO

LIBIA CRISTIANE CORREA DE ANDRADE E FLORIO

Advogada na área jurídico tributária. Mestra pela Universidade de São Paulo em Direito Empresarial desde 2002. Professora universitária desde 2003.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, não havendo expressa disposição legal em contrário, o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), antes da Medida Provisória (MP) 651/2014, deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Siga-nos no Instagram
INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias

INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias

A partir desta terça-feira (26) a Previdência Social pagará o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o prazo para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático. De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada...

INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias

INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias

A partir desta terça-feira (26) a Previdência Social pagará o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o prazo para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático. De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada...

Publicada versão 12.1.6 do Programa da ECF

Publicada versão 12.1.6 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 12.1.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações: 1 – Correção de erro envolvendo o Relatório de...

Mutirão para regularizar dívidas de MEIs em CE, MG e SP

Mutirão para regularizar dívidas de MEIs em CE, MG e SP

A iniciativa marca o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, celebrado em 25 de maio, e tem o objetivo de facilitar o acesso a negociações de débitos inscritos em dívida ativa da União. A ação da PGFN vai acontecer em cinco cidades: São Paulo, Santo André e Bauru,...

Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

A Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil é voltada para a preparação de iniciantes e equipes de escritórios para desempenhar, com excelência, rotinas contábeis e fiscais com base em experiências reais e práticas no sistema SCI. Foi desenvolvida...

Curso de Formação Condominial Syndkos

Curso de Formação Condominial Syndkos

Por que este curso é diferente O Curso de Formação Condominial Syndkos foi criado por especialistas que entendem as dores e desafios de síndicos e administradoras e transformaram experiência de mercado em um conteúdo acessível, prático e direto ao ponto. Você vai...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...