A Receita Federal publicou, nesta terça-feira, 23 de junho, a página dedicada a divulgação do Devedor Contumaz, consolidando em um único ambiente todas as informações relacionadas ao enquadramento, acompanhamento e regularização desses contribuintes no portal de cadastro.
A iniciativa tem como objetivo ampliar a transparência das ações fiscais e facilitar o entendimento, por parte dos contribuintes, sobre os critérios legais e os efeitos decorrentes do enquadramento nessa condição, conforme introduzido pela Lei Complementar nº 225/2026.
A página também dará visibilidade à lista de devedores contumazes, que passa a integrar o portal com informações organizadas e acessíveis, fortalecendo a comunicação entre a administração tributária e a sociedade.
Sobre o Devedor Contumaz
O Devedor Contumaz é o sujeito passivo que deixa de pagar tributos de forma recorrente, acumulando dívidas relevantes sem justificativa objetiva. Diferentemente da inadimplência pontual, o enquadramento exige a comprovação de um comportamento reiterado e estruturado de não pagamento.
Para caracterização, é necessária a presença simultânea de três atributos:
- Substancialidade — débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido;
- Reiteração — inadimplência mantida por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
- Injustificação — ausência de motivos que expliquem a inadimplência.
O que a página oferece
A página foi estruturada para apresentar de forma clara e detalhada:
- Definição do Devedor Contumaz — conceito legal e requisitos de enquadramento;
- Critérios objetivos — parâmetros utilizados para o enquadramento;
- Exclusões do cálculo — situações em que débitos não são considerados;
- Fluxo do processo administrativo — etapas do fluxo desde a notificação até a publicação;
- Consequências do enquadramento — efeitos práticos para o contribuinte.
Serviços em destaque
Para apoiar a regularização, a página direciona diretamente para serviços como:
- Consulta de dívidas e pendências fiscais;
- Emissão de DARF;
- Parcelamento de débitos;
- Aderência à transação tributária;
- Consulta de pagamentos realizados.
Acesso
A nova página de Devedor Contumaz já está disponível no link: Devedor Contumaz — Receita Federal
por RFB



























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