13/01 – Fábio Galiotto / Folha de Londrina PR / Fenacon
O governo federal sancionou no último dia 4 a Medida Provisória (MP) 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT) para o parcelamento de débitos em até 120 meses, mas a medida não agradou inteiramente a empresas e representantes de assessoria contábil. Diante da crise que afeta tanto o mercado quanto os cofres públicos, o Ministério da Fazenda optou por não oferecer descontos em multas e juros para quem aderir, o que gerou críticas pela suposta falta de compreensão da União pelo momento difícil de todos os setores econômicos.
O impasse não impede que contabilistas orientem o devedor a aderir ao PRT, voltado também para pessoas físicas. No mínimo, trata-se da ampliação do prazo de um parcelamento ordinário de 60 para até 120 vezes. Para os que declaram o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo lucro real, também é possível usar créditos de prejuízo fiscal acumulado e débitos da Receita Federal para abater a dívida. Há ainda a chance de migrar dívidas anteriores para o programa.
Advogado tributarista em Londrina, Lucas Ciappina de Camargo afirma que é preciso que o empresário procure uma consultoria especializada para escolher a melhor opção diante da situação do empreendimento. São quatro modalidades possíveis para débitos tributários com a Receita, que podem ou não exigir uma entrada, por exemplo, e mais dois para dívidas não tributárias com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (veja mais em quadro nesta página). Neste caso, contudo, é preciso abrir mão de ações judiciais que contestem saldos devedores anteriores.
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