PEC retira imunidade tributária de publicações pornográficas
25/06 – Agência Câmara / Portal Contábil SC
A Câmara dos Deputados analisa proposta de emenda à Constituição que retira a imunidade tributária de publicações pornográficas. Conforme a Constituição, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre livros, jornais e periódicos, bem como o papel utilizado para a sua impressão.
A alteração está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 398/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). “As publicações pornográficas devem ter sua livre edição e divulgação garantidas, mas sem a imunidade tributária em questão, já que esses periódicos, a nosso ver, em nada se relacionam com a liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística e científica e o acesso e difusão da cultura e da educação, que são os propósitos buscados pelo instituto da imunidade tributária”, defendeu a autora.
“Há algum sentido em estender a imunidade a publicações dessa natureza com o escopo de evitar embaraços ao exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação?”, questionou.
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