Em período de turbulência econômica, a ‘pejotização’ tem se apresentado como opção aos empregadores, que buscam diminuir os custos e encargos trabalhistas para tentar sobreviver no mercado. Trata-se da contratação de serviços pessoais, mas realizada por meio de pessoa jurídica constituída para esse fim, modalidade que, no Brasil, ainda não é regida por lei específica. Por outro lado, temos o eSocial que, embora ainda enfrente vários problemas de implementação, todas as empresas serão obrigadas a aderir, cedo ou tarde.
Como todos os prestadores de serviços contratados, que tenham retenção na fonte de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda, deverão ser relacionados individualmente em um anexo do sistema, o Fisco e outras instâncias governamentais poderão questionar a legalidade de determinadas contratações. “Serão lícitas aquelas que não tiverem vínculo empregatício ou grau de pessoalidade na contratação. Poderão ser ilícitas aquelas que, devendo ser regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são travestidas por uma pessoa jurídica interposta, a chamada PJ”, afirma Piraci de Oliveira, especialista jurídico do Simpi.
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