PER/DCOMP Web a nova forma de enviar seus pedidos de restituição, ressarcimento e declaração de compensação de forma digital

A Receita Federal vem fazendo constantemente melhorias na PER/DCOMP Web para que ela possa ficar cada vez mais completa, e ter até mais funcionalidades que o programa em versão desktop.

Os contribuintes que utilizam a versão web, já podem fazer pedidos eletrônicos de restituição, ressarcimento, e pedido de compensação. Os pedidos atualmente disponíveis são os de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins não-cumulativos, declaração de compensação utilizando créditos de PIS e Cofins não-cumulativos, Saldos negativos de IRPJ e CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção – Lei 9.711/98.

Para quem for fazer um pedido de compensação a PER/DCOMP Web também permite compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, mas apenas para fatos geradores ocorridos após agosto de 2018. Fora isso a nova versão web também permite fazer o pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior do eSocial.

A versão web da PER/DCOMP também contempla os créditos de IRRF Cooperativa e CP retida desde o dia 29/04/2019, sendo que os créditos de contribuição previdenciária retida serão importados automaticamente pelo PER/DCOMP Web com base nos dados informados pelo prestador dos serviços através da EFD-Reinf.

A PER/DCOMP Web hoje em comparação ao programa PER/DCOMP em versão desktop ainda existem algumas situações que a versão web não contempla, como o pedido de reembolso dos créditos de salário-família e maternidade, o primeiro pedido PER/DCOMP de saldo negativo de IRPJ e CSLL, reintegra, ressarcimento de IPI.

Para acessar o PER/DCOMP Web o contribuinte deverá acessar o Portal e-CAC, e ao acessar a página do PER/DCOMP Web já pode perceber uma interface de fácil entendimento, com a possibilidade da criação de rascunhos, ou seja, mesmo que você inicie uma PER/DCOMP ela fica salva como um rascunho e você não perde nada do que já foi informado, e recuperação de alguns dados que já estão na base da Receita Federal, como débitos, e dados da DCTFWeb.

Essa interface por ser web também oferece a vantagem de poder acessar as duas PER/DCOMP, bem como continuar o preenchimento de uma PER/DCOMP já iniciada em qualquer computador com acesso a internet. As funcionalidades como impressão em PDF da segunda via da PER/DCOMP Web e recibo de transmissão também estão disponíveis.

Cabe ressaltar que para quem já tem situações que possibilitam o uso da PER/DCOMP Web recomenda-se já ir usando essa interface, já que futuramente não teremos mais a versão em desktop, e para que o contribuinte já possa ir se adaptando desde de já seu uso e suas várias funcionalidades.

- 17 de junho de 2019
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

73 Comentários

  1. ELIS ROBERTA DE SOUZA RUFO

    PRECISO DO PASSO A PASSO DE COMO FAZ A COMPENSAÇÃO DE IPI E DO COFINS NOS IMPOSTOS
    IRPJ E CSLL.
    VOU FAZER A COMPENSAÇÃO DO VALOR DO IPI E DO COFINS
    PARA ABATER NOS IMPOSTOS IRPJ E CSLL
    PODERIA POR GENTILEZA ME PASSAR QUAIS OS ITENS QUE DEVO INFORMAR NO PREENCHIMENTO?
    NÃO ACHEI NADA LA QUE DIZ COMPENSAÇÃO DO IPI

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Elis!
      Neste caso aconselho você a fazer o pedido de compensação pelo programa PGD. Dentro do programa PGD da PerDcomp existe um ícone de ajuda, com um símbolo de interrogação nele.
      Se você clicar vai ter um manual ali que você poderá usar para ajuda-lá no preenchimento destas PerDcomp. Dentro do manual tem uma barra de pesquisa onde você pode pesquisar por cada tipo de ficha que precisa preencher, que no caso é o ressarcimento de IPI e da Cofins, pra depois fazer a compensação destes com o IRPJ e CSLL, e daí sim podes fazer via PerDcomp web, ou pelo PGD mesmo.
      Abs,
      Carla Müller – Articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
      • Gislaynne Marques de Oliveira

        Qual o passo a passo pra fazer o per/comp pra solicitar reembolso de salário maternidade

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Olá Gislaynne!
          Dentro do PER/DCOMP escolher tipo de documento como “Pedido de Reembolso” e informar o tipo de crédito “Salário-família/Salário-Maternidade”. Depois informar o ano e mês do qual houve a sobra de maternidade no qual está pedindo reembolso.
          Após, confirmar o programa irá pedir o dados bancários para depósito deste reembolso.
          Att.
          Cleide de Souza – analista da SCI

          Responder
  2. Juliene

    Bom dia… No dia 31/10/2019 efetuei o pagamento em duplicidade da darf de Cod 2484 tem possibilidade de abater esta valor no pis e cofins se sim como que faço?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Juliene!
      Inicialmente entre no Portal do e-CAC e na aba de Restituição e Compensação acesse o link Acessar per/Dcomp Web.
      Vá em declaração de compensação, e habilite a opção “Não” em Documento retificador, e use a opção de “O crédito será detalhado neste documento”, no campo de detalhamento do crédito. No campo de apelido coloque pelo menos 3 caracteres que você define.
      Na pergunta “O crédito que você deseja identificar tem como fundamento alguma das seguintes alegações de inconstitucionalidade descritas em lei” coloque não.
      Na aba de “Detalhamento do Crédito” procure os Darfs referentes ao ano calendário na aba “Identificação do crédito”.
      Na parte de demonstrativo do crédito coloque o valor original do crédito inicial, onde deverá ser preenchido com o valor pago a mais que o efetivamente devido (em caso de pagamento a maior).
      Os valores pagos indevidamente ou a maior podem ser compensados com qualquer tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal.
      Abs,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  3. kevlim bruna tartaia

    Bom dia
    Eu como pessoa fisica consigo informar uma perdcomp?
    o fato é o seguinte .
    era Registrada em duas empresas em uma das empresas ja contribuía com o teto de INSS e na outra por 4 meses veio descontado o INSS, em pesquisa observei que tenho direito ao ressarcimento, através de um formulário ou através de perdcomp.
    Minha duvida é … A empresa a qual era registrada que precisa informar a perdcomp para esse ressarcimento? ou eu posso mesmo fazer, baixei o perdcomp e vi que no preenchimento pede os dados da GPS , documento este que só a empresa tem, e paga uma guia para vários funcionários, não consegui pensar em nenhuma solução para esse caso.

    se você puder me sanar esta duvida.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Kevlim!
      Os pedidos de restituição devem ser feitos exclusivamente através da Receita Federal. E como você mesmo comentou, o do seu caso é feito por meio de formulário e não do programa validador.
      No caso de entrega de formulários, os mesmos devem ser entregues nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, e é o empregador que realiza o pedido de restituição por meio de criação de um único processo para os pagamentos.
      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  4. Odilia

    Bom dia,

    Minha empresa e do segundo grupo do e social, pagamos uma GPS com valor a maior, e agora queremos fazer a compensação na DCTWEB, só que não estou conseguindo fazer porque esta pedindo pra importar da DCTFWEB, mais e a primeira vez que vai ser feito a compensação pra essa empresa pelo perdcompweb.

    pode me da um passo a passo ou me orientar como proceder nesse caso. So lembrando que pagamos a GPS com o código errado ou seja era pra ser pago a guia pelo DARF gerada pela DCTFWEB e pagamos pela GPS normal transmitido via SEFIP-GFIP com o código 2100.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Odilia!
      Você precisa transmitir a próxima DCTFWeb, aí quando pede pra importar a DCTFWeb ela já vai estar entregue e você consegue selecionar ela pra compensar o valor nela, o valor do DARF emitido no mês deverá ser menor (deduzindo a compensação). Então, primeiro transmite a DCTFWeb, depois faz a PerDCompWeb e depois emite a guia na DCTFWeb.
      Abs,
      Jení Schulter – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
      • Juliana de Barros

        Bom dia, aproveitando este assunto tenho várias GPS pagas com valor a maior, a diferença gera esse crédito que quero compensar da DCTFweb, minha dúvida é? envio todas as pedcompweb com o pedido de compensção para gerar esse ccrédito e só depois começo a usar? ou na transmissão já faço o abatimento da DCTFweb? posso utilizar vários creditos de meses diferentes para compensar da mesma DCTFweb?

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Olá Juliana
          O crédito é um por período e declaração, e pode ser usado para compensar débitos de vários períodos. Após a utilização do PerDcompWeb para compensação você não precisa retornar na DCTFWeb para informar a compensação. Ou seja, não precisa usar a DCOMP lá dentro da DCTFWeb para reduzir o valor a pagar. O sistema de controle da RFB identificará que o débitos já foi pago. Assim, caso exista ainda um saldo a pagar na DCTFWeb ele mostrará só a diferença. Pelo menos isso é o que deveria acontecer, ele assumir o valor que já foi pago via pedido de compensação. Então o contribuinte não precisa retificar a DCTFWeb.
          Att
          Carla Müller – articulista Portal Contabilidade na TV

          Responder
  5. agnaldo

    Bom dia.
    Fiz o pagamento GPS competencia 03/2020 em duplicado, e alem disso no valor de 207,80 ao inves de 209,00.
    Posso corrigir isso ou pedir ressarcimento ou compensacao ? por favor como devo proceder ?

    Responder
  6. Milene

    Boa tarde!

    Preciso fazer vários pedidos de ressarcimento de IPI.
    Dúvida: Tenho um ref. ao 3º trimestre de 2015 no valor de R$ 30.000,00. ja fiz um pedido de compensação ref. a essa perdcomp de ressarcimento restando R$ 10.000,00 desse valor.
    Vou fazer perdcomp ref. ao 4º trimestre de 2015 no valor de R$ 45.000,00. Pergunto: Nesse 2º pedido de ressarcimento de IPI tenho que citar o saldo anterior do 3º tri quando for preencher a primeira nota ref. ao credito do 4º trimestre? E assim por diante nos trimestres seguintes? Menciono a numeração da PERDCOMP de ressarcimento de IPI do 3º trimestre na perdcomp de ressarcimento de IPI do 4º ou eles são independentes?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Milene!
      Na ficha do Livro de apuração – Entradas, no primeiro mês do trimestre informe no campo “Saldo credor do período anterior” o valor do pedido de ressarcimento do trimestre anterior.

      Abs,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  7. Flávia Vitor

    Boa tarde
    imposto CSLL
    Fiz um pagamento a maior de 627,00 a mais ref.12/2014 na 2quota 4trim/2014 ( o saldo deste valor esta disponivel)
    Ai acabei fazendo a menor de 627,00 a menos ref. 03/2015 na 1quota 1trim/2015 (que esta pendente de pagamento ate hoje esse saldo
    Na perdcomp web. como faço pra compensar pois na CSLL so aparece detalhamento de saldo Exterior ou Retido.
    Nunca fiz a perdcom, fiz algumas pesquisas mas continuo com duvida.
    Help Pleaaase

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Flavia!
      O valor objeto de DCOMP efetivamente entregue pode ser usado para extinguir outros créditos tributários federais. Mas a compensação fica sujeita a homologação. A Receita Federal tem um prazo de 5 anos para promover a homologação. Mas se não fizer a compensação é válida e o crédito tributário fica extinto.
      Sugiro a leitura do conteúdo abaixo:
      https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/perdcomp-web
      O pedido de restituição será apresentado pela PF ou PJ matriz de PJ que tiver pago a União indevidamente valores maiores que os devidos. Essa quantia nesta opção será restituída.
      Já a declaração de compensação será apresentada pela PF ou estabelecimento matriz de PJ que tiver apurado crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou ressarcimento, e será compensado com outros débitos próprios, vencidos ou vicendos. Sendo todos relativos a tributos administrados pela RFB.
      Na dua per/dcomp você deveria ter feito uma declaração de compensação de pagamento indevido ou a maior. A compensação de impostos pode ser feita no caso da CSLL para as empresas tributadas pelo Lucro Real Anual com ser compensadas com outros tributos federais, mas não entre si.
      O pedido de restituição ou declaração de compensação feito via Per/Dcomp Web ainda não tem todas as opções que o validador da PerDcomp desktop tem. Pode ser interessante fazer o seu pedido via PerDcomp normal.
      A PerdComp Web é uma aplicação que permite fazer a declaração do pagamento indevido ou a maior em DARF. Os pedidos de restituição de IRPJ e CSLL não tem o detalhamento do crédito. Neste caso você usaria primeiro o programa normal da PerdComp e usaria a PerdComp web depois, informando que o crédito foi detalhado em PerdComp anterior.
      Abs,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  8. felipe

    Bom dia!
    Paguei uma darf 3208 para pessoa física no valor maior que o devido, poderia me ajudar a pedir a compensação para pagamento de darfs futuras?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Felipe!
      A restituição ou a compensação de imposto de renda retido a maior de pessoa física pode ser requerida poe meio do Programa Per/Dcomp. Os valores a serem compensados serão preenchidos dentro da Per/Dcomp na ficha de crédito. E na ficha de débito você informará o imposto que deseja compensar, devendo usar a opção de declaração de compensação neste caso.
      Se você fizer um pedido de restituição a Receita Federal tem até 360 dias para analisar o seu pedido. Mas não são cumpridos esses prazos geralmente e daí surge a necessidade de um processo administrativo.
      Abraço
      Carla Müller – Articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  9. Flávia Rodrigues

    Tenho um empresa que tem liminar para Suspensão de valores da Previdencia Social, realizei o pagamento do DARF sem o abatimento dessa suspensão, consigo a restituição via PERDCOMPWeb?
    Como Posso prosseguir?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Flávia!
      No caso eu entendo que você efetuou um pagamento indevido ou a maior de tributos. Esses créditos fiscais podem ser restituídos ou compensados através de processo administrativo ou PerDcomp.
      O objeto do pedido de restituição conforme IN 1717/17 decorre de tributo ou contribuição que sejam:
      De pagamento indevido ou em valor maior que o devido.
      Erro na identificação do sujeito passivo, alíquota, e calculo do débito.
      Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
      Cabe esclarecer que se a empresa é do Simples Nacional, ela pode fazer a Per ou Dcomp. Mas é vedada a compensação ou restituição via Per/Dcomp de tributos recolhidos no DAS. Neste caso o contribuinte deve solicitar a restituição pelo aplicativo de pedido eletrônico de restituição do Portal do Simples Nacional.
      Att,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
    • LUIZ GOMES PROENCA

      Darf pago com valor indevido no mesmo dia em duplicidade. Posso pedir restituição pelo programa gerador Perdcomp Web uma Darf por vez?

      Responder
      • Luciane Tencini

        Olá Luiz!
        A restituição ou compensação de tributos federais deverá ser feita pelo sujeito passivo considerando uma compensação por declaração.
        Então quando fizer o pedido de compensação via portal e-CAC pela PerDcomp Web. Você deverá na aba de crédito clicar em selecionar documento e identifica a guia paga em duplicidade.
        Depois em demonstrativo de crédito informe o valor total do crédito, esse credito será automaticamente atualizado pela Selic.
        Depois, você informa o débito que quer abater, então se for uma guia de DCTFWeb clique em importar dados da DCTFWeb.
        Att.
        Carla Müller – articulista Portal ContNews e analista da SCI Sistemas Contábeis

        Responder
  10. Anderson

    Boa tarde,
    Realizo operações DAY Trade na Bolsa de Valores e, chegando ao final de Dezembro, não consegui compensar minhas percas, portanto, preciso restituir o saldo do IR Retido até a data de 31/12.
    Consigo fazer através do PER/DCOMP WEB? Como proceder?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Anderson!
      Havendo ganho ou perda nas operações day trade (compra e venda em um único dia) o contribuinte tem de entregar estas informações em sua declaração de Imposto de Renda. Os valores de Day Trade a compensar podem ser restituídos via Per/Dcomp mas que eu saiba é por formulário mesmo.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  11. Anderson

    Bom dia, Carla.
    Obrigado por retornar.
    Onde devo solicitar o Formulário para Preenchimento?

    Responder
  12. Anderson

    Carla,

    Tem algum artigo que me ajude a preencher este formulário?
    Devo preencher em “Retenção Indevida”?
    Depois de preencher, levo pessoalmente na Receita Federal? Devo levar todas as NF de Daytrade?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Anderson!
      Eu usaria a opção de outros e especificaria a que se trata. Nunca cheguei a fazer esse processo via formulário então também não domino o assunto. Não sei como está agora, mas até onde eu sabia a entrega do formulário é feita nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.
      Dei uma olhada na IN RFB 1.717/2017 que trata da restituição e compensação mas não encontrei nada específico sobre este assunto.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  13. Andrew

    Boa Tarde. Consigo restituir valores de licença maternidade pelo PerdComp versão Desktop? Tal empresa encerrou suas atividades, (CNPJ ainda ativo) na ocasião demitiu a funcionária pagou todas estabilidades e restou-lhe créditos a compensar de INSS. Além disso tem algo que poderia me instruir?
    Muito Obrigado

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Andrew!

      A Per-Dcomp no seu caso é de reembolso, porque para licença maternidade só tem essa opção na Per-Dcomp. Nesse caso a Secretaria da Receita Federal do Brasil reembolsa a empresa. Ela reembolsa os valores de quotas do salário-família e salário-maternidade pagos a segurados.
      O pedido de reembolso pode ser solicitado quando não tenham sido deduzidos das contribuições previdenciárias esses valores. Esses valores para quem não está na DCTFWeb ainda pose ser compensado na guia de INSS.
      O programa em si não tem muito segredo, mas dentro dele tem um menu de ajuda muito bom. Eu oriento a usar ele como material de apoio pra gerar a Per-Dcomp.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  14. Maria Fatima Librelato

    paguei 1.528,00 reais
    de imposto de renda, quando o valor correto seria.329,00. Estou pedindo restituicao atraves do per/Dcomp.

    Qual o valor que devo colocar no campo Credito inicial e qual valor devo colocar no credito original na data de entrega.

    Se puderem me ajudar agradeco.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Maria!
      No campo de valor original do crédito inicial informe o pagamento efetuado indevidamente. Ou seja, o valor total do DARF que você pagou e que foi a maior. E no campo de Crédito Original na data de transmissão informe o valor original do crédito.
      Att,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  15. Maria Fatima Librelato

    Desculpe vou so confirmar porque sou nova nesse assnto. O valor pgo 1.528,00 . Valor correto a pagar 329,00 .dif.para restituicao 1.199,00
    Valor que paguei na darf foi 1.528,00 – entao o valor do campo VALOR DO CREDITO INICAL é 1.528,00
    e no campo CREDITO ORIGNAL NA DATA DE ENTREGA é o valor de 329,00 ? que seria o valor correto para recolhimento.

    desculpe mesmo perguntar de novo mas nao quero errar.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Maria!
      A quantia a ser informada no campo de Crédito Original na data de entrega deverá ser o mesmo do Valor Original do crédito inicial. O campo Valor Original do Crédito inicial não deve incluir a taxa Selic se existir no DARF recolhido. Então os 1.528,00 tem de ser sem os juros. O campo de Crédito Original na data de Transmissão é o valor que não tenha sido compensado anteriormente. Por isso você repete o valor, porque essa é a primeira compensação que você está fazendo pelo que eu entendi.
      Att,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
      • Renata

        Olá, boa tarde! Estou com essa mesma situação. Preciso fazer PERDOMP de imposto de pensão alimentícia pago a maior. Então. preciso apenas informar o valor total do imposto a pagar que sai no recibo de entrega da declaração? E a receita faz a compensação automática da diferença devida? Exemplo: Saldo do imposto a pagar em 2019: R$ 4000,00, sendo que após retificação o valor correto seria de 1500,00. Então devo lançar no PERDCOMP o valor de 4.000,00 em ambos os campos e a Receita entenderá que o reembolso se trata do valor da diferença? No caso ela creditará em conta os 2.500,00 pagos a maior?

        Responder
  16. Vinicius Levy

    Olá! Acabei pagando três DARFs de IRPFs que eu não declarei. Porém, após pagar, o ecac me ofereceu descontar o valor da restituição que eles me devem, e aceitei. Devo esperar a restituição dessas 3 multas de 165,40? Ou devo fazer dcompweb? Se sim, como faço pra saber se aceitaram? Grato desde já.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Vinicius!
      Eu acredito que o seu caso na verdade é um caso de compensação de ofício.
      Essa compensação ocorre quando a RFB verifica que você tem valores a restituir, mas também tem débitos a pagar de IRPF.
      Nesse caso a RFB mesmo abate desses créditos os valores de débitos e faz a compensação. Então o valor a ser restituído é o que sobra dessa dedução, neste caso não precisa ser feita uma declaração de compensação.
      A declaração de compensação você faz se por exemplo pagou um DARF a maior. E nesse caso a homologação da declaração é dada ao declarante pela RFB. Mas o prazo para homologação da compensação declarada é de até 5 anos. Isso contada da data da entrega da declaração de compensação.
      Não vai ser o seu caso porque ela vai ser feita de ofício, ou seja, pela própria RFB.
      Att,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  17. CRISTIANE MALAFAIA

    Oi boa tarde:
    A empresa pagou em duplicidade um DARF PREVIDENCIÁRIO de 5.722,06 da competência MAIO-2020 e agora eu quero compensar esse valor na competencia NOVEMBRO-2020, também no DARF PREVIDENCIÁRIO. Eu li aqui que os valores que tenho que informar no valor original do crédito inicial e crédito original na data da entrega seria o mesmo né : 5.722,06 … Eu já entreguei a DCTF WEB de novembro e importei o valor do debito … só não entendi porque quando faz o resumo o valor do crédito fica menor :
    Total do Crédito Original Utilizado neste Documento
    4.981,81
    Saldo do Crédito Original
    740,25
    Neste caso porque o crédito utilizado fica 4.981,81 e não 5.722, 06 que foi o que importei da guia de MAIO paga em duplicidade ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Cristiane!
      No Per/Dcomp compensação da contribuição previdenciária indevida ou a maior são informados os débitos declarados em DCTFWeb por meio de importação. O campo “valor original do crédito inicial” deveria ser o valor original que está no Darf recolhido. O campo crédito original na data da transmissão deveria ser o mesmo valor. Isso se ele não tiver sido compensado anteriormente. Ele é preenchido com o saldo do crédito original da declaração de compensação anterior se tiver.
      O campo total do crédito original utilizado nesta Dcomp é o valor que será usado para compensar o débito. Então se o débito é menor que o crédito é sempre o mesmo valor do débito. O campo Saldo do crédito original é o que ainda restou de crédito para ser aproveitado em meses posteriores. Esse campo corresponde a diferença entre os campos de valor original do crédito inicial menos o total de crédito original utilizado nesta Dcomp.
      Pelo que eu entendi provavelmente você fez uma declaração de compensação para abater algum débito de 4.981,81 por isso o campos de saldo ficou 740,25. Podes usar esse saldo em outra Dcomp. Mas esses dois campos que você citou tem regras um pouco diferentes do campo de crédito inicial e crédito original na data de entrega. Eles tem nomes diferente, e funções diferentes.
      Att
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  18. Patrícia Pereira de Almeida

    Olá, minha dúvida é referente a saldo remanescentes do Sefip.
    Crédito de retençãoutilizado no Sefip comp 01/2017 cuja sobra foi usada na comp 02/2017, restando novo crédito e utilizado na comp 08/17 restando novo crédito usado na comp 12/17 a qual ainda resta crédito. Devo fazer uma decomp de todas as competências?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Patrícia!
      É possível a utilização do saldo de INSS para fazer a compensação, ou o pedido de restituição via PerDcomp.
      Para competências anteriores á obrigatoriedade da DCTFWeb, o contribuinte pode fazer um pedido de restituição. Nesse caso no Per/Dcomp como não se saberá exatamente o mês que gerou o crédito, porque neste caso temos a junção de vários meses, podes usar o último mês que sobrou crédito em Sefip.
      Depois se quiser podes fazer a declaração de compensação pelo Per/Dcomp Web. Informe que o crédito foi detalhado em Per/Dcomp anterior. Sempre é interessante em caso de dúvidas ver a Instrução Normativa RFB n° 1.717 de 2017 sobre a Per/Dcomp.
      A Per/Dcomp Web pode ser acessada dentro do e-Cac.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  19. graziela fioretti farias

    Boa tarde,

    Estou com uma empresa que esta com um saldo credor de inss, esse credito vem se acumulando desde janeiro/2020.
    Pergunta devo fazer a solicitação mes a mes?
    Quando vou preencher o perdcomp não sei como preencher o campo tipo de credito? Qual devo utiizar? contribuicao previdenciaria indevida? retencao lei 9711?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Graziela!
      Neste caso o pedido de restituição ou declaração de compensação deve ser feito mês a mês. Isso se esse crédito já é proveniente do envio da EFD-reinf, e o tipo do crédito será de retenção da Lei 9.711.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  20. graziela fioretti farias

    Prezada Carla Muller,

    Vi sua resposta quanto a Pergunta da Patricia Pereira, fiquei com uma duvida no meu caso a empresa não é obrigada a fazer a dctfweb neste caso não consigo fazer pelo perdcomp web??? devo solicitar em formulário proprio da receita?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Graziela!
      O contribuinte que tem créditos acumulados de INSS e ainda não está na DCTFWeb fará Per/Dcomp porque ele não consegue lançar esses saldos da SEFIP da DCTFWeb para compensar seus débitos. Enquanto você estiver fazendo a GFIP pode fazer as compensações por lá. Mas se quiser pedir o valor mesmo assim via Per/Dcomp, pode usar sim a PerDcomp Web.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  21. Paula Rocha

    Bom dia!!!

    Meu cliente sofreu uma retenção de impostos CSLL e IRPJ, ref. a uma nota fiscal emitida para o governo cod.receita 8767, instrução normativa 1234.
    Agora eu preciso “compensar” esse valor no recolhimento dos impostos do 4º tri2020 (retenção feita em Novembro) e preciso informar isso na PERDCOMP correto?? Poderia me orientar como faço esta PERDCOMP?
    Se pelo Web ou pelo Programa? E qual opção eu poço escolher?
    Aguardo, agradeço antecipadamente.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Paula!
      No caso quando a empresa é o sujeito passivo, e ela efetuou o recolhimento do valor retido, se ele foi feito de forma indevida ou a maior, e devolveu ao beneficiário a quantia retida, poderá pleitear a restituição.
      Hoje a versão web permite o pedido de restituição, ressarcimento e declaração de compensação de diversas opções, mas não todas as que temos no PVA.
      Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Públicas as PJ como estão sujeitos a retenção do IRPJ. Quando essas retenção não são consideradas, ou seja a empresa que sofreu não utilizou para deduzir do valor a ser recolhido pode ser feito via PerDcomp de pagamento indevido ou a maior.
      Essa opção atualmente existe na PerDcomp Web, então poderias usar a versão Web. Se quiser podes usar o programa PGD, mas o Web é mais fácil e didático.
      Eu aconselho a baixar o programa PGD da PerDcomp por causa do manual que tem nele. Se você instalar ele, dentro tem um ícone de ajuda, com um símbolo de interrogação nele.
      Se você clicar vai ter um manual que pode ser usado a explicar os campos da PerdComp. A versão PGD e Web são bem parecidas, então ajuda bastante a entender essa declaração.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  22. Lais

    Bom dia!
    preciso pedir uma restituição de IOF de uma factoring por conta da redução a aliquota 0 no período da pandemia. Posso fazer pelo perd/dcomp web? É a primeira vez que irei fazer, como devo proceder?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Lais,
      No caso entendo que deverias fazer uma Perd/Comp de de pagamento indevido ou a maior neste caso.
      Att.
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  23. Elisabete

    Boa noite.
    Ao fazer a declaração estava declarando meu filho como dependente , so esse ano tive conhecimento que nao precisava mesmo recebendo pensao alimenticia , pois o valor nao ultrapassa ao determinado para ser declarado.
    Com isso retifiquei a declaração . e vi que paguei a mais tenho duvidas em relaçao ao valor original do credito inicial e o credito original na data da entrega .
    se possivel
    Ano passado deveria ter pago o valor de R$2770,00
    e paguei R$ 7405,00
    como devo preencher? Qual seria o valor para ser restituido?
    desde ja aguadeço.

    Responder
  24. PAULO VIEIRA ALVES

    Boa tarde.
    A empresa é do grupo 3 e possui crédito de salário maternidade e tem uma outra que tem crédito de Retenção de INSS em NF. como lançar essas compensações, pois laançamops em GFIP , o valor do crédito é mairo do que o débito de INSS portanod a GFIP foi zerada, poré no E-Social constam o crédito , como informar essa compensação, para não contar débito no e-social?

    Grato Paulo

    Responder
  25. GIULIANO

    Boa tarde!
    Preciso fazer uma solicitação de restituição por pagamento maior ou indevido, porém estou com dúvida na hora do preenchimento no Per DCOMP desktop. Como a solicitação são de vários meses no preenchimento na data de arrecadação só é possível colocar de 1 mês. Eu posso colocar o valor total de todos os meses em apenas 1, ou devo fazer a solicitação de cada mês um por um?

    Responder
  26. Dândara

    Boa tarde!
    Estou com um caso de uma empresa, que possui crédito devido retenções.
    A mesma utilizava o GFIP para realizar as compensações de INSS e informar inclusive o saldo de crédito quando havia retenções.
    Entretanto, o periodo de obrigatoriedade do Reinf é 04/2021 e o DCTFWEB é 10/2021, e com isso, o saldo do crédito anterior a obrigatoriedade do DCTFWEB não disponibilizou. Preciso fazer o realizar o PERDCOM WEB, mas não sei como.
    Teria como me orientar?

    Responder
    • Portal ContNews

      Olá Dandara!
      Você deve informar o valor que deseja compensar de cada débito. Esse valor de crédito não vai vir automaticamente ao fazer a PerDcomp Web. Você deve ter esse valor, e ao fazer a PerDcomp ele será informado de forma a ser no máximo o mesmo valor do débito. Se mesmo assim sobrar crédito, faça outra PerDcomp para compensar com outro débito.
      Você deve primeiro transmitir o pedido de restituição de crédito de retenção por meio do programa PGD. E depois faça o pedido de compensação por meio do PerDcom Web.
      As retenções de 11%, ou 3,5% das notas ficais que tiveram sobra de crédito de períodos de antes da DCTFWeb são feitos por PerDcomp PGD. Pedidos de restituição de valores a partir da DCTFWeb são feitos via PerDcomp Web
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal ContNews

      Responder
  27. Andressa

    Boa tarde!
    Tenho que fazer um Per Dcomp Web de pagamento em duplicidade de INSS paga em Dezembro com multa pois a cliente pagou em atraso, competência 11/2021, valor do Darf 242,00 multa 0,79 = Total de R$ 242,79
    Minha dúvida é Valor Original do Crédito Inicial posso considerar o total neh de R$ 242,79? Selic Acumulada de R$ 4,25, Crédito Atualizado de R$ 253,11…A dúvida é no campo Crédito Original na data de entrega? Seria o original de R$ 242,79 ou o crédito atualizado com a selic de R$ 253,11?
    Att;
    Andressa Silva

    Responder
    • Portal ContNews

      Olá Andressa!
      O valor do crédito inicial e crédito original na data de entrega serão sempre os mesmos. Ou seja o valor pago a maior, onde no caso de o DARF do Perdcomp tiver sido pago em atraso você não informará o valor com multa e juros. Você deve apenas fazer os cálculos com o valor principal, pois a RFB calcula essa multa e juros.O valor do crédito, portanto, será atualizado de acordo com a Selic Acumulada. No exemplo abordado, o valor original do crédito é de R$ 242,79 referente ao DARF.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal ContNews

      Responder
      • VINICIUS

        Nesse caso o valor do credito inicial será 242,79 e o credito da data da entrega será o valor do credito inicial acrescido da taxa Selic?

        Responder
  28. GILBERTO PEREIRA

    Boa noite! O PerDecomp não localiza DARF de quota de IR pago agora em 2022, sendo que existe comprovante do pagamento no próprio e-cac. Trata-se de pagamento em duplicidade de quota de IR. Já enfrentaram esse problema?

    Responder
    • Batista

      Estou com identico problema: Tenho um DARF pago indevidamente já idetificado no e-cac. Ao tentar pedir e devolução pelo PERDECOMP o sistema não identifica o mesmo. Ele foi recolhido em 25/05/2022 . Tem quem possa me orientar o que fazer??

      Responder
      • Luciane Tencini

        Olá Batista!
        Para reaver o valor do imposto pago indevidamente, realmente precisa entrar no Perd/Dcomp. Caso a aplicação não esteja encontrando o DARF tente rever os filtros usados, ou entre em contato com a RFB.
        Att.
        Carla Müller – articulista Portal ContNews

        Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Gilberto!
      Para reaver o valor do imposto pago indevidamente, realmente precisa entrar no Perd/Dcomp. Caso a aplicação não esteja encontrando o DARF tente rever os filtros usados, ou entre em contato com a RFB.
      Att.
      Carla Müller – articulista Portal ContNews

      Responder
  29. cristiane

    Bom dia,
    Temos crédito de retenção de INSS, período da DCTFWEB, todo mês está havendo crédito, qual o procedimento deve ser feito?

    Responder
  30. marina maria teixeira cavalcante

    Paguei imposto de renda referente ao ano calendário 2021 pago em 2022 devido a pensão alimentícia. No entando como foi definido que é possível pedir restituição por per/dcomp preciso saber como. No campo de “exercício” eu informo 2021, mas o programa afirma que o darf não é do exercício descrito. Porque?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá!

      Na próxima terça-feira, dia 09 de maio às 09h30, teremos mais uma edição do CAFÉ COM IR, você pode mandar sua dúvida no chat. Ou se preferir, participe do grupo de Whatsapp do Contnews exclusivo sobre a DIRPF. Acesse aqui: https://www.subscribepage.com/whatsirpf

      Você pode tirar todas as suas dúvidas interagindo com os participantes do grupo.

      Att.
      Portal ContNews

      Responder
  31. JULIA

    POSSO FAZER O PEDIDO DE RESTITUIÇAO DO IRPF NA PER/DCOMP – POR MOLESTIA GRAVE – IMPOSTO DESCONTADO NO ANO 2021

    Responder
  32. Vanessa Fernandes

    Olá
    Em 2021, na declaração de imposto de renda optei por deduzir com doação ao fundo de direito da criança/Adolescente com emissão de darf, sendo que o vencimento era 31/05/2021, acabei pagando só em 01/06/2021…. com a finalidade de regularizar essa declaração que me apareceu pendente, fiz a retificadora tirando a doação… restando um saldo ainda para pagar.
    Como faço para restituir esse valor pago a titulo de doação ou se tem como abater desse saldo que restou…

    Responder
  33. Fabio Lacerda

    Olá, gostaria muito da ajuda de vocês.

    Recebi uma mensagem na Caixa Postal do e-Cac dizendo que os dados bancários para crédito de restituição da PERDCOMP não estavam corretos. Pedia que a correção fosse feita pelo próprio e-Cac e, que se não fosse identificada a correção, tentariam novamente fazer o crédito via Pix, com o CPF do titular.

    No mesmo dia fiz a correção dos dados bancários pelo e-Cac, que realmente estavam errados. No entanto, não recebi mais nenhum comunicado e isso já tem algumas semanas. O dinheiro ainda não entrou na conta informada e não sei o que fazer.

    Em “Restituição e Compensação” ≫ “Consulta Processamento PER/DCOMP”, o processo está com a situação de “Em análise”. Alguém já passou por essa situação? Sabem quando esse crédito será depositado na conta que informei? Seria para a situação do processo ainda estar “em análise” se o crédito já foi liberado? Preciso fazer mais alguma coisa, tomar alguma providência? Muito obrigado!

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Fabio!
      Se está em análise, basta esperar.
      Att.
      Jení Schulter

      Responder
  34. Everton

    Bom dia,
    Há grupo de WhatsApp para PIS e COFINS ou afins?
    Obrigado

    Responder

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