Perícia médica imparcial é condição para conceder aposentadoria por invalidez
17/08 – AGU / Blog Guia Trabalhista
O pagamento de aposentadoria por invalidez depende de perícia médica imparcial. Com esse entendimento, a 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins impediu que um auxílio-doença pago a uma segurada fosse transformado em benefício permanente por acidente.
A segurada rompeu o tendão do bíceps direito enquanto trabalhava no setor de abate de um frigorífico. Apesar de laudo oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstrar que a lesão era temporária, ela alegou na Justiça que o acidente teria retirado por completo e de forma permanente sua capacidade laboral e pleiteou que o benefício recebido fosse tornado permanente.
Requisitos que devem ser observados:
Mútuo consentimento das partes;
Não pode resultar em prejuízo direto ou indireto ao empregado.
Qualquer alteração contratual que se realize em desconformidade com os elementos acima, resulta em nulidade, não produzindo qualquer efeito no contrato de trabalho.
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