PIS / COFINS – Aplicação do método de rateio proporcional para cálculo dos créditos
17/03 – Contabilidade na TV
A Receita Federal por meio de Solução de Consulta, esclareceu acerca da aplicação do método de rateio proporcional para determinação dos créditos das contribuições para o PIS e para a COFINS
De acordo com a resposta à
Solução de Consulta nº 7.002/2017 (DOU de 17/03), a Receita Federal esclareceu que o
método de rateio proporcional previsto nos incisos II do § 8º do art. 3º da
Lei 10.637/2002 e
Lei nº 10.833, de 2003, utilizado para determinação dos créditos do PIS e da Cofins, não se aplica à pessoa jurídica que se sujeita à incidência não cumulativa em relação à totalidade de suas receitas.
Confira o texto legal:
Assim, se a receita bruta da empresa é tributada 100% pelo sistema não cumulativo de PIS e da COFINS, não há que se falar em rateio proporcional para calcular os créditos.
Confira
aqui integra da Solução de Consulta nº 7.002/2017.
Por: Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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