PIS / COFINS – Sociedade Corretora de Seguros está sujeita ao regime não cumulativo
10/04 – Contabilidade na TV
As sociedades corretoras de seguros não devem ser consideradas como “sociedade corretora” ou “agente autônomo de seguros privados” para todos os efeitos previstos na legislação tributária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.400.287/RS e o Recurso Especial nº 1.391.092/SC, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), estabeleceu que as sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da
Lei nº 8.212, de 1991.
Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, na Nota PGFN/CRJ nº 73, de 2016, e na Nota PGFN/CRJ nº 134, de 2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento.
Em decorrência da jurisprudência vinculante, as sociedades corretoras de seguros não devem ser consideradas como “sociedade corretora” ou “agente autônomo de seguros privados” para todos os efeitos previstos na legislação tributária, encontrando-se sujeitas, portanto, ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da Cofins, e às alíquotas previstas nesse regime.
Assim, a sociedade corretora de seguros está sujeita às regras de apuração do PIS e da COFINS pelo sistema não cumulativo.
Fundamentação legal:
Lei nº 8.212, de 1991 art. 22, § 1º;
Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 6º;
Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso V;
Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º, 2º, e 10;
Lei nº 10.684, de 2003, art. 18; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; Nota PGFN/CRJ nº 73, de 2016; Nota PGFN/CRJ nº 134, de 2016.
Consulte
aqui integra da Solução de Consulta DISIT/SRRF 01 nº 1013/2017.
Por: Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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