PIS e COFINS – Frigorífico não pode tomar crédito sobre tratamento de afluentes e efluentes
25/02 – Contabilidade na TV
Produtos químicos utilizados no tratamento de afluentes e efluentes não são insumos utilizados no processo de abate de bovinos, portanto não dá direito a crédito de PIS e Cofins
O frigorífico de abate de bovinos, que apura o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Real, está sujeito às regras do regime não cumulativo (Leis nºs
10.637/2002 e
10.833/2003), porém, não pode tomar crédito de PIS e COFINS sobre as compras de produtos químicos utilizados no tratamento de afluentes e efluentes.
Para a Receita Federal, os produtos químicos utilizados no tratamento da água afluente e de efluentes do processo de abate de bovinos e produção de carne não são considerados insumos à produção para fins de creditamento da Contribuição para o PIS e para a COFINS no regime de apuração não cumulativo.
Na sistemática de apuração não cumulativa das Contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, a possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, deve ser apurada tendo em conta o produto destinado à venda ou o serviço prestado ao público externo pela pessoa jurídica (
SD Cosit nº 07/2016).
Dispositivos legais do PIS:
Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II, com redação dada pela
Lei nº 10.865, de 2004; e
IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º, I, “a”, incluído pela
IN SRF nº 358, de 2003.
Dispositivos legais da Cofins:
Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II, com redação dada pela
Lei nº 10.865, de 2004; e
IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 5º, I, “a”.
Por: Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
- 25 de fevereiro de 2017
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
0 comentários